A Constituição Federal de 1988 no artigo 156, estabelece: ?Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão ?inter vivos?, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.? (Em acordo com a Lei Complementar 116/2003).

A legislação Tributária do município de Santa Terezinha já tem 23 anos. O Código Tributário Municipal, que define como deve ser a aplicação das alíquotas dos impostos, foi instituída em 1994. De lá para cá o município viu ser sancionada outras leis federais como Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF 101/2000, Lei Complementar 116/2003, Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Lei Complementar 123/2006, Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, todas tem relação com a tributação e o município de Santa Terezinha não realizou a atualização das leis para acompanhar a legislação atual.

Os valores arrecadados nos últimos anos atingem o montante de R$ 72.673,73, conforme gráfico abaixo:

[caption id="attachment_5025" align="aligncenter" width="1000"] Arte: JATV[/caption]

Santino Felipi, contribuinte residente na Rua Silvino Longen, ao receber o carnê comenta ?Precisamos de rede de esgoto, coleta de lixo três vezes na semana, pois hoje a coleta acontece uma vez e melhorar a iluminação pública?.

[caption id="attachment_5029" align="aligncenter" width="1024"] Foot: JATV[/caption]

Já Anderson José da Rosa, residente na Avenida Bruno Pieczarka, e contribuinte com o IPTU pelo primeiro ano aponta outras necessidades ?São necessárias melhorias na pavimentação, seja com asfalto ou paralelepípedos, regularização dos passeios e acostamento, parceria para coleta de resíduos sanitários, melhoria na drenagem pluvial e na iluminação pública?, comenta Anderson.

[caption id="attachment_5027" align="aligncenter" width="1024"] Foto: JATV[/caption]

E para Ana Sapelli, presidente da ACIAST (Associação Comercial e Industrial de Santa Terezinha), ?Quando o assunto é imposto sempre recuamos e o mês de maio para muitos municípios é a data escolhida para o recolhimento do IPTU. Entretanto, sabemos que desenvolver uma cidade é uma responsabilidade de todos os cidadãos que nela vivem. Afinal, manter um município do porte de Santa Terezinha funcionando bem, sendo bem cuidado e gerando cada vez mais qualidade de vida requer um alto investimento de recursos públicos?, cita Ana e acrescenta ?Gostaríamos que o imposto fosse bem aplicado com programas de pavimentação e identificação de ruas, calçadas, iluminação, placas de sinalização e esgoto. O IPTU arrecadado anualmente deverá ser revertido diretamente para os contribuintes, através desta contribuição você tem uma contrapartida, que é o melhoramento e a valorização de sua propriedade. Por isso o contribuinte não reclama quando tem que pagar a Contribuição de Melhoria (calçamento, esgoto...), porque o seu patrimônio é valorizado e o investimento é direto. Mas para isso a própria comunidade deverá ser ouvida e ela é quem vai decidir onde e no que investir. Aí sim tem o povo fiscalizando as arrecadações e envolvido com o trabalho público, todos serão beneficiados. Isso é investir e investir bem?, concluiu Ana.

O setor de Tributação do município elaborou proposta para ajustes na legislação tributária, que passam por atualização da planta de valores dos imóveis de acordo com a localização e valores de edificações. Com zoneamento do perímetro urbano definido será possível identificar o destino de cada área com respectivo uso e ocupação do solo possível, visando o controle do crescimento urbano, proteção de áreas inadequadas à ocupação urbana, diminuição dos conflitos, entre usos e atividades e melhor controle do tráfego. Realizar sistematicamente avaliação e atualização do valor venal dos imóveis e atualizar a alíquota com base em índice oficial ? IPC, cadastramento de todos imóveis no perímetro urbano (Santa Terezinha, Rio da Anta e Craveiro), regularização de áreas no perímetro urbano e ou desmembramento de área para lotear.

Conforme Luiz Carlos Teczak, Fiscal de Tributos, a proposta de melhora na arrecadação dos tributos municipais, ICMS e outros vem de encontro ao que expõe Ana Sapeli Presidente da ACIAST ?Pois de nada adianta o município instituir seus tributos com intuito de aumentar a arrecadação própria se a comunidade não estiver envolvida, e o contribuinte não ter responsabilidade em pagar os tributos?, cita.

Para Teczak, é necessário realizar um pacto com a comunidade, como contrapartida ao aumento de arrecadação o município realizará serviços públicos, como obras de infraestrutura, melhorias nas vias públicas, beneficiando os munícipes envolvidos, público alvo e prioritário no atendimento das políticas públicas, com definição em assembleia das prioridades a serem implementadas.

?Esta forma de aplicar os recursos atende plenamente o que dispõe a lei de responsabilidade fiscal, onde a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente?, comenta Luiz e acrescenta ?O desafio é ainda muito maior, pois a maioria dos contribuintes pagam mais de coleta de lixo do que IPTU?, conclui.

O município de Santa Terezinha, através do setor de tributos está realizando a entrega dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 580 imóveis cadastrados e que têm a incidência do tributo. O vencimento em parcela única está datado para 15 de maio, com 20% de desconto, ou parcelado em três vezes com vencimentos em 15 de maio, 15 de junho e 15 de julho.

O setor de tributação buscará junto aos correios a possibilidade de entrega a domicílio dos imóveis que estão com a numeração de acordo com as normas de correspondência e sequência de numeração, caso contrário, deverão ser retirados junto ao setor na prefeitura, no horário de expediente.