MPSC obtém decisão que obriga Otacílio Costa a reforçar equipe do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
Município na Serra catarinense deverá garantir a presença de psicólogos, assistentes sociais e educadores no abrigo institucional
Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, no âmbito de uma ação civil pública, obriga o Município de Otacílio Costa, na região da Serra, a manter pelo menos um psicólogo ou assistente social trabalhando permanentemente no serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Na prática isso significa que os oito acolhidos atualmente no Abrigo Santalina Anacleto Barbosa da Silva passarão a contar com o suporte de pelo menos um desses profissionais durante 30 horas semanais para atender as suas demandas. O Município de Otacílio Costa também terá que garantir a presença simultânea de, no mínimo, dois educadores e dois auxiliares em cada turno, conforme prevê a legislação, a fim de assegurar a adequada, contínua e qualificada prestação do serviço de acolhimento.
Inquérito civil e defasagem na equipe
Um inquérito civil constatou que nada disso estaria acontecendo no município, o que motivou o ajuizamento da ação. As apurações revelaram uma possível defasagem na equipe de atendimento, inclusive com demissões justificadas pela contenção de despesas, o que compromete a manutenção de serviços essenciais e a proteção integral das crianças e dos adolescentes acolhidos.
Conforme narra a ação civil, o cenário demonstra que a administração municipal, ao invés de promover a recomposição da equipe, vem permitindo a redução progressiva da capacidade operacional do serviço, comprometendo de forma concreta e imediata o atendimento prestado.
A Promotora de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Larissa Moreno da Costa, ressalta que quando se trata de crianças e adolescentes não há espaço para improvisos ou cortes que fragilizam a proteção. Ela explica que a ausência de profissionais impacta diretamente no desenvolvimento emocional, psicológico e social dos abrigados, que já carregam histórias marcadas por vulnerabilidades. Segundo a promotora, garantir uma equipe mínima não é uma escolha administrativa, mas sim um dever jurídico e um compromisso ético com a dignidade humana.
Com a determinação da Justiça, o Município de Otacílio Costa também está proibido de promover novas demissões, exonerações ou quaisquer medidas que reduzam o quadro funcional do serviço de acolhimento institucional sem antes comprovar que o quantitativo mínimo de profissionais exigido permanecerá totalmente assegurado.
Leia também: Primeiras obras do programa habitacional Casa Catarina devem ser concluídas em breve
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Lages
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Inquérito civil e defasagem na equipe
Um inquérito civil constatou que nada disso estaria acontecendo no município, o que motivou o ajuizamento da ação. As apurações revelaram uma possível defasagem na equipe de atendimento, inclusive com demissões justificadas pela contenção de despesas, o que compromete a manutenção de serviços essenciais e a proteção integral das crianças e dos adolescentes acolhidos.
Conforme narra a ação civil, o cenário demonstra que a administração municipal, ao invés de promover a recomposição da equipe, vem permitindo a redução progressiva da capacidade operacional do serviço, comprometendo de forma concreta e imediata o atendimento prestado.
A Promotora de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Larissa Moreno da Costa, ressalta que quando se trata de crianças e adolescentes não há espaço para improvisos ou cortes que fragilizam a proteção. Ela explica que a ausência de profissionais impacta diretamente no desenvolvimento emocional, psicológico e social dos abrigados, que já carregam histórias marcadas por vulnerabilidades. Segundo a promotora, garantir uma equipe mínima não é uma escolha administrativa, mas sim um dever jurídico e um compromisso ético com a dignidade humana.
Com a determinação da Justiça, o Município de Otacílio Costa também está proibido de promover novas demissões, exonerações ou quaisquer medidas que reduzam o quadro funcional do serviço de acolhimento institucional sem antes comprovar que o quantitativo mínimo de profissionais exigido permanecerá totalmente assegurado.
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