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- A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição. Foto: reprodução
A 3ª Vara Cível da Comarca de Lages condenou uma escola particular a indenizar um estudante de 12 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas durante o horário escolar. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, a título de danos morais. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição pelo ocorrido.
De acordo com informações do processo, o episódio ocorreu durante a troca de professores em sala de aula. Segundo a ação, o aluno foi contido por colegas, teve suas roupas abaixadas e foi tocado em partes íntimas. Um dos envolvidos teria gravado a cena com um aparelho celular. Após o episódio, o estudante deixou a escola e concluiu o ano letivo em outra instituição.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso observou que, embora o estudante tenha participado inicialmente de interações físicas com os colegas, a situação evoluiu para agressões direcionadas exclusivamente a ele. Para o magistrado, o episódio submeteu o estudante a constrangimentos e comprometeu a integridade emocional do aluno no ambiente escolar.
A escola alegou, na defesa, que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os estudantes envolvidos foram punidos administrativamente. Contudo, a Justiça entendeu que houve omissão por parte da instituição, uma vez que não havia a presença de adultos no momento do ocorrido.
A decisão destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Foi determinado que o valor da indenização seja acrescido de juros e correção monetária.
O processo tramita em segredo de justiça. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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