"Tiraram você de nós, mas seu sorriso ficará para sempre. Estaremos juntos até o final". Foram essas as frases que chamaram a atenção da promotora Amélia Regina da Silva durante a sessão do Tribunal do Júri desta quinta-feira (3), presidida pela juíza da 1ª Vara Criminal de Joinville, Karen Francis Schubert Reimer. Ao lado da frase estampada em uma das muitas faixas levadas para o tribunal por familiares e amigos, a foto de um jovem de 21 anos, assassinado em 2015. O filho de dona Ivonete Ponticelli tinha um sonho: ser engenheiro mecânico, mas a vida de Wesley Junkes foi interrompida no dia 30 de maio do ano passado e o julgamento do acusado Daniel Hamilton Loureiro, de 21 anos - mesma idade de Wesley à época da morte - se estendeu durante todo o dia. Condenado a 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado e a três anos pelo incêndio do carro, Daniel irá cumprir a pena em regime fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade. "Eu não consigo dormir, desde aquele dia dormi uma noite inteira só. Tu coloca a cabeça no travesseiro e começa a imaginar como foi, como ele sofreu", lamenta a mãe.

Antes mesmo das 10h, horário marcado para o início da sessão, cerca de 50 pessoas entre familiares e amigos de Wesley já estavam em frente ao Fórum de Joinville clamando por justiça. Com camisetas estampadas com o rosto do jovem e as palavras "Justiça" e "Saudade", eles oravam e faziam apelos para que os réus fossem condenados pelo crime, cometido no bairro Parque Guarani, zona Sul da cidade. "A gente veio clamar por justiça. Foi um crime cruel, covarde, sem motivo. A gente não quer que o Wesley seja tratado como mais um número em uma lista de homicídios", pede dona Ivonete. Ao lado dela, o irmão Laércio Ponticelli, se emociona ao lembrar-se do jovem que, além de sobrinho, era afilhado e amigo. "Era um guri excelente, idôneo, sem malícia, por isso que foi levado por esses covardes. Confiamos na justiça", recorda.

Morto naquela madrugada, Wesley estava em um bar no centro da cidade, de onde teria saído dando carona para Daniel, que morava no Parque Guarani. Chegando ao bairro da zona Sul, ele foi vítima de um golpe conhecido como "mata-leão", ficando inconsciente. Depois de deixar Wesley sem consciência, Daniel e Rogélio Marino André Filho, o outro réu do processo, teriam colocado o corpo dele em via pública e atropelado Wesley, deixando o corpo na rua, onde foi encontrado, e seguido com o carro da vítima até um terreno onde atearam fogo no veículo.

Apesar de confessar a morte de Wesley, Daniel negou em juízo a participação de Rogélio, o que motivou o pedido de cisão do processo, efetuado pelo defensor público designado para a defesa dos réus, Vinicius Manuel Ignácio Garcia. "Por uma questão ética, não tenho como fazer a defesa dos dois, então, solicito a cisão processual por interesses conflituosos", declarou. Desta forma, somente Daniel foi julgado e nova data será marcada para o júri de Rogélio.

Anexado ao processo, o laudo de morte de Wesley aponta como causa asfixia por trauma cervical (atropelamento). A causa foi reiterada pela perita durante o julgamento. "Foi asfixia traumática. Havia lesões compatíveis com atropelamento e arrastamento, mas a asfixia traumática mostra que no momento do atropelamento ele estava vivo", declarou. Além disso, o laudo aponta que as diversas lesões encontradas na vítima foram provocadas ainda em vida.

A entrada de Daniel no tribunal provocou a manifestação dos familiares e amigos. Já preso no Presídio Regional de Joinville, ele foi alvo de gritos de "assassino" e "perpétua". Sem dar detalhes do crime ou qualquer pista sobre a motivação, Daniel se limitou a confessar a morte. "A acusação é verdadeira. Fui eu que matei. Só quero falar que ele [Rogélio] não tem nada a ver com isso", disse. E nada mais. Já condenado por outro homicídio, Daniel não respondeu às perguntas que poderiam dar detalhes sobre o que ocorreu naquela madrugada. Condenado há mais de 20 anos em regime fechado, ele foi reconduzido ao Presídio Regional e volta ao banco dos réus no dia 24 de novembro, quando será julgado também por homicídio.