Saiba quais são os requisitos
Para quem vive diariamente com dores na coluna sabe como é difícil realizar atividades laborais com essa condição. O mais complicado disso tudo é que na maioria das vezes os exames não descrevem com exatidão o impacto que traz ao trabalhador. É nítido que este problema causa impossibilidade de o trabalhador exercer suas funções.
É um assunto muito discutido pois a aposentadoria por invalidez esta ligado a doença e não as consequências físicas a longo prazo.
A visão de muitos é que nada impede o trabalhador que seja diagnosticado com problemas na coluna continue trabalhando.
TENHA PROBLEMAS NA COLUNA CONSIGO ME APOSENTAR POR INVALIDEZ?
Para quem sofre desse problema é possível que o segurado seja concedido pelo auxílio-doença, sendo assim, o segurado passará por uma pericia medica para constatar tal incapacidade temporária, depois de aprovado e já recebendo o benefício, se o segurado não se recuperar o auxílio-doença pode ser convertido para a aposentadoria por invalidez, é importante frisar que essa conversão pode ser negada, por isso aconselhamos ao segurado a juntar provas como laudos médicos, exames, e em todo caso se ainda for negado, o segurado poderá entrar com ação judicial para requerer o benefício.
O que é bem diferente quando o trabalhador sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.
O QUE DEFINE A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO?
Apenas a pericia medica do INSS poderá dizer se o trabalhador está apto para o trabalho ou não, existem doenças que é capaz de se recuperar rápido e outras que se tornam permanentes, e é justamente por isso que é importante o acompanhamento de uma perícia medica, os exames definem facilmente a gravidade das doenças, por isso se torna importante que você faça também um acompanhamento médico, pois, isso facilitaria o afastamento temporário ou permanente, de acordo com o diagnóstico do seu médico.
QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SER CONCEDIDA?
Para que este beneficio seja concedido, é levado em conta inúmeros fatores, além da própria incapacidade, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.
QUAL É O TEMPO DE CARÊNCIA PARA REQUERER O BENEFICIO?
O segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, caso o segurado não cumpra esse tempo mínimo de carência, ele não poderá se aposentar, porém, existem casos que esse tempo de carência pode ser extinto.
EM QUAIS SITUAÇÕES NÃO É EXIGIDA A CARÊNCIA?
A carência para requerer a aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porem, em algumas situações o segurado ficará isento dessas obrigações.
Caso o segurado tenha sofrido algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com seu trabalhado, ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Os segurados especiais também são isentos, mas, eles devem comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
E por ultimo quando o segurado for diagnosticado por alguma doença e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.
O QUE DEVO FAZER SE O MEU BENEFICIO FOI INDEFERIDO?
É bastante comum ter um beneficio negado pelo INSS, a maioria dos casos que são negados são simplesmente pela falta de algum documento essencial. Mas isso não quer dizer que você não tenha direito ao benefício, você pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Se mesmo assim seu beneficio ainda continuar negado, o que aconselhamos é a ajuda de um profissional.
EM QUAL SITUAÇÃO OCORRE O CANCELAMENTO DO BENEFICIO?
O cancelamento da aposentadoria por invalidez, pode ocorrer pelo fato de o segurado retornar às suas atividades laborais, ou falecimento, ou por decisão do INSS que pode declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à pericia e cancelando seu benefício.
Se o INSS decidir que o segurado se encontra apto para voltar as suas atividades laborais, o segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada parcela da recuperação que garante o recebimento do beneficio por mais tempo, mas claro de acordo com cada caso.
MEU BENEFÍCIO PODE SER NEGADO EM FUNÇÃO DA PERÍCIA?
É comum que a perícia medica não reconheça a existência da incapacidade do segurado, por isso é importante o segurado ter todas as provas, laudos médicos, para que nessas ocasiões ele entre com uma decisão por meio de uma ação judicial.
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