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Direitos

FGTS, PIS e Auxílios: Governo paga benefícios de até R$ 1.813

  • - Por: Jornal Contábil

Você tem direito a algum deles?

Vários benefícios serão pagos aos trabalhadores brasileiros, sendo trabalhadores informais ou formais. Entre esses vários benefícios estão:

Auxílio Emergencial

FGTS

Abono Salarial

Benefício Emergencial (BEm)


As medidas, com exceção do abono salarial do PIS/PASEP, que estava programado antes do surgimento da pandemia, pretendem amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) permanece em andamento. O novo auxílio do Benefício Emergencial vai amparar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.


FGTS de R$1.045: Saque emergencial

A Caixa Econômica Federal liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e serão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. Quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo comunicou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, acabou não acontecendo.

A Caixa Econômica Federal, que a princípio, vai depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Para saques em dinheiro ou transferência, e também para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.

 Quem tem o direto ao dinheiro são: trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. 


Abono salarial PIS/PASEP

Segundo as informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começou no dia 30 de junho e terminará em 30 de junho do ano que vem.

Para os funcionários da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. É para os servidores públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.

Sendo assim, os funcionários com saques previstos para este ano, a partir de 30 de junho já terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Os demais membros, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Funcionários nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.

Os trabalhadores que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Sendo assim, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho.


R$600: Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é destinado aos brasileiros informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos. É uma das medidas para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Para recebê-lo, tem algumas regras que o cidadão preciso atender

seja maior de 18 anos;

não tenha emprego formal;

não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio pode ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. Deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

microempreendedor individual (MEI); ou

contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou

trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.


Auxílio Bem

Segundo com as informações do Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Portanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Além disso, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Inicialmente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Tal como, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, previstos em lei, além de multas.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, que se adequada em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial engloba também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Portanto, esse benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Sendo assim, o empregado deve esclarecer ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

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