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Aposentadoria

INSS: Novas regras para se aposentar em 2021

  • - Por: Jornal Contábil

Lembrando que essas regras podem trazer mais benefícios e um valor de aposentadoria melhor

Se você está planejando a sua aposentadoria e esse sonho está perto de se concretizar, fique atento às novas regras da Previdência Social, provavelmente a regra da sua aposentadoria será pelas regras de transição e pensando nisto na matéria de hoje falaremos dessas regras.

Se você preencheu os requisitos em até 12/11/2019 e vai se aposentar em 2021, saiba que você tem direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas do INSS.

Lembrando que essas regras podem trazer mais benefícios e um valor de aposentadoria melhor.

Por isso aconselhamos o planejamento previdenciário pois, este serviço irá verificar qual é a melhor regra de aposentadoria para você, além de incluir o cálculo previdenciário para você saber quanto deve receber do INSS e quais os documento vai precisar para se aposentar.

Aposentadoria para as pessoas que vão adquirir o direito de se aposentar em 2021.


Regras

A maioria dos segurados que adquire o direito de se aposentar em 2021, caem na regra de transição.


Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 83 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 93 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Agora que você já entendeu como funcionam as regras, vamos valor sobre o valor da sua aposentadoria!


Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres


Aposentadoria por Idade

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade;

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.


Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.


Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio.

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.


Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio;

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio.

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.


Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição - 86 pontos;

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição -76 pontos;

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição - 66 pontos.

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.


Aposentadoria dos Professores

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.


Valor da aposentadoria em 2021

Com a Reforma muitas mudanças ocorreram, tanto no salário de benefício que alterado quanto a própria renda mensal inicial.

Depois da Reforma o valor do salário do benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.


Regra Geral

Depois da reforma a regra é: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para homem, conforme § 2° do art. da EC n° 103, de 2019.


Pedágio de 50%

Para o segurado que se aposentar nesta regra a renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário.


Pedágio de 100%

O valor para esta aposentadoria é um pouco mais vantajoso, através dela o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.


Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição a regra é:

60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente:

60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres o valor do benefício segue uma regra diferente, independente do tempo de contribuição (15,20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição. 

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