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Coronavírus

Estou com Covid e não posso votar: como devo proceder?

  • - Por: Agência Brasil

É importante ressaltar que o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

De acordo com as instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - órgão que atua na gestão das eleições a nível federal - o eleitor que não comparecer às urnas nos dias 15 e 29 de novembro deverá justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do Aplicativo e-Título, inovação disponibilizada em atenção ao potencial de propagação da Covid-19 em território nacional.

No caso de confirmação ou presença de sintomas da Covid-19, o eleitor que não comparecer às urnas deverá, nos 60 (sessenta) dias seguintes ao da votação, justificar a ausência diretamente no Aplicativo e-Título ou nos Cartórios Eleitorais, com a obrigatória apresentação de atestado médico, declaração médica ou teste.

Oferecida gratuitamente para celulares que utilizam o Sistema Operacional Android e App Store, a plataforma do aplicativo possibilitará ao eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, a apresentação de justificativa de ausência no dia da eleição, das 7h às 17h do horário local. "Na hipótese em que o eleitor esteja fora do país, a justificativa poderá ser apresentada por meio do Aplicativo e-Título ou de forma presencial, após 30 (trinta) dias do retorno do eleitor ao Brasil", diz o advogado Kaio Zandavalli.

Kaio salienta que é importante ressaltar que o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu. Havendo segundo turno no município e impossibilitado o comparecimento do cidadão à Seção Eleitoral, deverá ser realizada uma nova justificativa. 

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