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A Vara Única de Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina, determinou que um casal complete o calendário vacinal de seu filho de 7 meses, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão foi tomada na última quinta-feira (8) e estabelece um prazo de cinco dias úteis para que os pais cumpram a ordem judicial.
O bebê não recebeu diversas vacinas previstas no calendário básico de imunização, incluindo a pentavalente, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e gripe B, além de doses contra poliomielite (VIP), pneumonia (Pneumo-10), rotavírus (VHR) e meningite tipo C (Meningo C). A ausência dessas vacinas motivou a intervenção do Poder Judiciário, que visa garantir a proteção da criança contra doenças graves.
Os pais justificaram a falta de vacinação citando crenças religiosas e preocupações com possíveis efeitos colaterais dos imunizantes. Entretanto, a Justiça considerou que os riscos à saúde pública e ao bem-estar da criança são prioritários, o que levou à imposição da medida judicial.
Se os responsáveis não vacinarem o filho dentro do prazo estipulado, estarão sujeitos a uma multa que pode chegar a R$ 10 mil. Além disso, em uma situação extrema de descumprimento, a decisão prevê a possibilidade de apreensão da criança, para que o esquema vacinal seja atualizado pelas autoridades competentes, com a posterior devolução do bebê aos pais.
A decisão ainda cabe recurso, mas ressalta a importância do cumprimento das normas de saúde pública, especialmente em relação à imunização infantil, que é considerada essencial para a prevenção de doenças que podem trazer sérios riscos à vida e à saúde das crianças.
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