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- Projeto sobre uso da Bíblia nas escolas em Florianópolis divide opiniões (Foto: Imagem Ilustrativa, Canva, Reprodução)
Projeto aprovado na Câmara permite o uso de trechos bíblicos como material de apoio, mas mantém participação facultativa
A aprovação do Projeto de Lei nº 19.436/2025, que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas de Florianópolis, reacendeu o debate sobre o papel da religião no ambiente educacional e os limites impostos pela Constituição Federal.
O que prevê o projeto aprovado em Florianópolis
De acordo com o texto aprovado pela Câmara de Vereadores, a leitura de trechos bíblicos poderá ser utilizada como recurso complementar para o ensino de disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso.
A proposta estabelece que a participação será sempre facultativa e que deve ser garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, vedando qualquer obrigatoriedade. A regulamentação ficará sob responsabilidade da prefeitura da capital catarinense.
O projeto foi aprovado em segunda votação, com 13 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção.
O que diz a Constituição Federal
O advogado Mathaus Agacci explica que a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente quanto à laicidade do Estado, prevista no artigo 19, inciso I, da Constituição.
“A Constituição brasileira estabelece a laicidade do Estado, mas isso não significa laicismo. Laicidade não é hostilidade ao fenômeno religioso, é neutralidade. O Estado não pode adotar ou impor uma religião, mas também não deve agir como se tradições religiosas fossem proibidas na esfera pública”, afirmou Agacci.
Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a relevância histórica, artística e cultural dos textos religiosos.
“O STF tem afirmado que textos religiosos influenciaram profundamente a arte, a literatura e a filosofia. Impedir seu uso por laicismo radical seria ignorar sua importância cultural”, completou.
Projeto é considerado constitucional
Para Agacci, a proposta é constitucional por apenas permitir o uso da Bíblia como material de apoio, sem impor prática religiosa.
“Ele apenas permite que trechos sejam usados como recurso paradidático, pelo valor cultural e histórico. A liberdade de crença está preservada, e ninguém é obrigado a participar”, destacou.
O advogado conclui que a medida respeita o princípio da neutralidade:“A laicidade exige neutralidade, não cegueira cultural. Desde que a participação seja facultativa e a liberdade de crença garantida, há convivência plural entre educação, cultura e diversidade de convicções.”
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Fonte: NSC Total
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