Projeto aprovado na Câmara permite o uso de trechos bíblicos como material de apoio, mas mantém participação facultativa

A aprovação do Projeto de Lei nº 19.436/2025, que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas de Florianópolis, reacendeu o debate sobre o papel da religião no ambiente educacional e os limites impostos pela Constituição Federal.

O que prevê o projeto aprovado em Florianópolis

De acordo com o texto aprovado pela Câmara de Vereadores, a leitura de trechos bíblicos poderá ser utilizada como recurso complementar para o ensino de disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso.

A proposta estabelece que a participação será sempre facultativa e que deve ser garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, vedando qualquer obrigatoriedade. A regulamentação ficará sob responsabilidade da prefeitura da capital catarinense.

O projeto foi aprovado em segunda votação, com 13 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção.

O que diz a Constituição Federal

O advogado Mathaus Agacci explica que a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente quanto à laicidade do Estado, prevista no artigo 19, inciso I, da Constituição.

“A Constituição brasileira estabelece a laicidade do Estado, mas isso não significa laicismo. Laicidade não é hostilidade ao fenômeno religioso, é neutralidade. O Estado não pode adotar ou impor uma religião, mas também não deve agir como se tradições religiosas fossem proibidas na esfera pública”, afirmou Agacci.

Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a relevância histórica, artística e cultural dos textos religiosos.

“O STF tem afirmado que textos religiosos influenciaram profundamente a arte, a literatura e a filosofia. Impedir seu uso por laicismo radical seria ignorar sua importância cultural”, completou.

Projeto é considerado constitucional

Para Agacci, a proposta é constitucional por apenas permitir o uso da Bíblia como material de apoio, sem impor prática religiosa.

“Ele apenas permite que trechos sejam usados como recurso paradidático, pelo valor cultural e histórico. A liberdade de crença está preservada, e ninguém é obrigado a participar”, destacou.

O advogado conclui que a medida respeita o princípio da neutralidade:

“A laicidade exige neutralidade, não cegueira cultural. Desde que a participação seja facultativa e a liberdade de crença garantida, há convivência plural entre educação, cultura e diversidade de convicções.”

Leia também: Projeto de Oscar Gutz sobre o leite terá prioridade na ALESC

Fonte: NSC Total


Siga-nos no