Os proprietários de imóveis rurais situados nas faixas de fronteira têm até 23 de outubro de 2025 para apresentar requerimento de ratificação do respectivo registro do imóvel. O não cumprimento da ordem pode levar à incorporação ou reincorporação desses bens ao patrimônio da União.

 

São 11 estados envolvidos, sendo que Santa Catarina ocupa a terceira posição na lista, com 83 municípios, perdendo apenas para seus dois vizinhos: Rio Grande do Sul, com 196, e Paraná, com 139. Ao todo, a faixa ocupa 16,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e uma área total de 1,4 milhão de km², 16,7% do total do território nacional.

 

Publicada em 23 de outubro de 2015, a Lei n.º 13.178/15 estabeleceu a obrigatoriedade de ratificação dos registros de imóveis rurais que estejam a uma distância de até 150 km da linha da fronteira. A exigência, contudo, não engloba todos os imóveis. Caso a titulação original, ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado, tenha sido realizada pela União Federal não precisarão ter seus registros ratificados.

 

Já nos imóveis cuja titulação tenha sido outorgada pelo Estado, a necessidade da ratificação dependerá de uma análise técnica prévia que envolve a distância do imóvel da linha de fronteira; a análise se houve o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional (antiga denominação do Conselho de Defesa Nacional), caso pertinente; bem como quanto à dimensão registrada na data de publicação da Lei.

 

Não há estimativa de quantas propriedades estariam nessa situação (a norma vem também para mapear essa quantidade), mas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 588 municípios localizados na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Desses, 435 estão inteiramente dentro da faixa, 153, parcialmente.

 

Prorrogação do prazo

 

O prazo inicial para a entrada do pedido era de quatro anos, mas foi prorrogado para dez com com o advento da Lei n.º14.177/21. Faltando pouco mais de um ano para o encerramento desse limite, o advogado Rodrigo Mutti, coordenador da área de Direito imobiliário e Agronegócio de Silveiro Advogados, prega a atenção às discordâncias que já surgiram.

 

Infelizmente, o texto legal é pouco esclarecedor em relação ao procedimento de ratificação propriamente dito, dando margem a teses interpretativas quanto a sua execução prática. Nem todas as Corregedorias dos Tribunais de Justiça de estados com fronteira se pronunciaram sobre o tema, o que tem elevado o grau de ansiedade dos proprietários que desejam atender à determinação legal”, afirma.

 

Fonte: Pedro Leal / OCP News