Primeira Turma do Supremo extingue a aposentadoria compulsória remunerada; medida vale para magistrados de todos os tribunais, exceto o próprio STF

A Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de maio, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como a penalidade máxima imposta a magistrados no Brasil. Com a decisão histórica, juízes e ministros que cometerem crimes ou violações disciplinares graves deverão ser sancionados diretamente com a perda definitiva do cargo e a consequente perda integral do salário. Os ministros do STF confirmaram o entendimento de uma decisão individual proferida em março de 2026 pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova e rigorosa medida é válida para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção apenas dos membros do próprio STF.

A aposentadoria compulsória era duramente criticada pela sociedade civil por ser vista na prática como uma espécie de "prêmio" para magistrados infratores, pois afastava o juiz de sua função, mas garantia a manutenção de uma remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, ou seja, o recebimento de salário sem trabalhar. Nos últimos 20 anos, cerca de 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições após serem punidos por infrações gravíssimas, incluindo casos de venda de sentenças, assédio moral e sexual, além de benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas. Segundo o ministro Flávio Dino, a sanção não cabe mais no ordenamento jurídico vigente, pois a reforma da Previdência aprovada pela Emenda Constitucional 103, no ano de 2019, revogou o fundamento constitucional dessa penalidade ao modificar as regras do sistema previdenciário brasileiro.

Tramitação e o caso que motivou a mudança

Durante o julgamento, a única divergência técnica apresentada foi a do ministro Cristiano Zanin. Ele discordou da tese de que os casos de perda de cargo após a decretação da aposentadoria devam tramitar obrigatoriamente no Supremo. No entanto, a avaliação da maioria da turma formou o entendimento de que as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a perda de cargo precisam ser referendadas pelo STF, uma vez que a função de juiz é vitalícia. Essa centralização é vista como uma forma de evitar que os processos se arrastem por anos sem uma decisão definitiva. A PGR, que teve seu recurso rejeitado e argumentava que a mudança poderia deixar o Judiciário vulnerável a pressões políticas, ainda tem a opção de levar a discussão para o plenário do STF.

A decisão do ministro Flávio Dino ocorreu após a análise da ação de um juiz da Comarca de Mangaratiba, afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado tentava anular as decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O processo administrativo comprovou que o juiz cometeu uma série de condutas criminosas, como o favorecimento de grupos políticos da cidade, a liberação de bens bloqueados a pedido de interessados sem a manifestação do Ministério Público, o direcionamento proposital de ações em sua vara para conceder liminares em benefício de policiais militares milicianos, além de irregularidades no julgamento de processos e anotações indevidas nas capas dos autos para identificar facilmente os processos que envolviam esses policiais.

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Fonte: Márcio Falcão / TV Globo

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