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Eleições 2020

Veja o que é permitido durante o dia de votação

  • - Por: Folha de Itaiópolis

Permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política com o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

O TER-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), por meio da 45ª Zona Eleitoral - que compreende São Miguel do Oeste, publicou na última quarta, dia 4, uma portaria com normas para o pleito das eleições municipais, que ocorre em primeiro turno no dia 15 de novembro.

Levando em conta o art. 39-A da Lei nº 9.504/97, no qual: Permite manifestação individual e silenciosa de preferência política com o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos; Proíbe aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado, instrumentos de propaganda (manifestação coletiva); Proíbe servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político; E permite aos fiscais partidários que em seus crachás constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Fica resolvido que:

> No dia 15, entre às 06h e às 18h, será considerada propaganda eleitoral irregular a presença de veículos parados ou estacionados em distância inferior a 50 metros do acesso aos locais de votação e que possuam propaganda política e/ou eleitoral. (Salvo caso de embarque e desembarque de passageiro com dificuldade de andar). No caso de irregularidades, o proprietário do veículo será verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa identificada a serviço da Justiça Eleitoral para a imediata remoção. Caso não seja possível localizar o proprietário do veículo ou este descumpra a ordem, o veículo deverá ser apreendido e guinchado.

> É proibida, no decorrer dos trabalhos de recepção de votos, a permanência de eleitores, assim como de quaisquer outras pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, na entrada e nos pátios internos dos locais de votação, ressalvados os que estiverem em seu fluxo de trânsito necessário ao ato de votar ou que estiverem aguardando em fila para votar. Salvo aqueles que, para fins de fiscalização, permanecem na área interna dos locais de votação, (representantes partidários e os fiscais substitutos das mesas receptoras de votos).

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