Valor máximo do resgate será de R$ 1.045. Calendário já está disponível
A medida provisória 946, publicada em abril de 2020, liberou um resgate emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhador. A medida foi tomada por conta da pandemia do coronavírus, que afetou as atividades econômicas e renda. Trabalhadores com contas ativas ou inativas poderão retirar os valores conforme o calendário divulgado pela Caixa (confira abaixo), que leva em consideração a data de nascimento do beneficiário.
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Qualquer trabalhador que tenha saldo nas contas FGTS, sejam elas ativas ou inativas. O valor máximo disponibilizado será de R$ 1.045, mesmo que o saldo seja superior a isso. Ou seja: ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas, ativas ou inativas, com saldos superiores a essa quantia. Se a pessoa tem menos do que R$ 1.045 de saldo, poderá apenas retirar o que estiver na sua conta.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Durante uma live na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que 121 milhões de pessoas - oito em cada 10 brasileiros adultos - receberão algum valor. No Rio Grande do Sul, também conforme a Caixa, o resgate estará disponível para 3,8 milhões de contas. O valor previsto de movimentação no Estado é de R$ 2,4 bilhões.
Como saber se eu tenho valores a receber?
A consulta ao valor a que cada trabalhador tem direito está liberada desde segunda-feira. O trabalhador pode verificar o valor a ser recebido e a data em que o recurso será creditado no site do FGTS (fgts.caixa.gov.br) ou na central telefônica da Caixa - número 111, opção 2. O valor máximo é de R$ 1.045 por pessoa, mesmo para quem tem mais de uma conta.
Como faço para ter acesso a este dinheiro?
O valor será depositado em uma Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome de cada trabalhador. Você só poderá movimentar esse dinheiro, inicialmente, pelo aplicativo Caixa Tem. Esta medida serve para evitar o deslocamento das pessoas até as agências. Com o dinheiro na Poupança Digital, será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie.
Quando poderei receber?
A Caixa divulgou um calendário com as datas para depósito na poupança digital e para saque em espécie e transferência para outros bancos. Ele leva em consideração a data de nascimento do trabalhador.
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Sou obrigado a receber o saque emergencial?
Não. Quem não deseja receber o saque deve informar via aplicativo FGTS. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.
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