logo RCN
FGTS

Saque do FGTS terá de ser declarado no Imposto de Renda

  • - Por: OCP News

A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019

Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão.

O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração.

Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.

O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.

Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo "Caixa Econômica Federal" e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).

Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.

As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS.

Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações.

As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.

Anterior

Bolsonaro: Auxílio deve ser de R$ 500, R$ 400 e R$ 300

Próximo

Auxílio Emergencial: Saiba como devolver o dinheiro recebido indevidamente

Deixe seu comentário