Veículo furtado é recuperado em propriedade rural em Ituporanga |
Saiba como realizar o saque do FGTS de familiar falecido
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- Conteúdo original por Maxine Santos advogada (OAB nº 445111-SP), pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Kroton Educacional. Atuante nas áreas trabalhista, cível e previdenciária, na região de São Paulo capital e ABC Paulista. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de São Bernardo do Campo.
Quando há o falecimento do titular da conta, os seus herdeiros, ou dependentes, poderão requerer o saque dos valores depositados
Ao longo da vida , na medida em que trabalhamos e conquistamos as coisas que tanto almejamos, realizamos sonhos e atingindo objetivos, temos a possibilidade de economizar um pouco de dinheiro para alguma necessidade ou imprevisto de última hora, sempre que possível.
Não seria diferente com o Fundo de Garantia, ou FGTS, que possui justamente esse objetivo. Ao ser recolhida uma parte do salário todo mês, a quantia armazenada em uma conta especial servirá para, em algum momento, ser utilizada em caso de alguma necessidade.
Por exemplo, dentre o rol de possibilidades de saque do FGTS, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ou quando pretende investir em um imóvel residencial.
Mas nem sempre a pessoa tem possibilidade, em vida, de usufruir dos valores depositados em FGTS. Quando há o falecimento do titular da conta, os seus herdeiros, ou dependentes, poderão requerer o saque dos valores depositados.
FGTS
Documentos solicitados para o saque
Em alguns casos, o resgate dos valores podem ser feitos sem a necessidade de processo judicial. Para tanto, é necessário comparecer à uma agência da Caixa Econômica Federal, munido dos seguintes documentos:
i) Documento de identificação do sacador.
ii) Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
iii) Carteira de Trabalho do titular falecido.
iv) Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
v) Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
vi) Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Normalmente, os dependentes já inscritos no INSS podem sacar os valores depositados na conta do segurado falecido. Contudo, quando não há essa possibilidade, é necessário pedir à Justiça para que esta expeça alvará judicial que autorize o saque do montante.
Alvará judicial para saque do FGTS
Trata-se o alvará de uma decisão judicial que autoriza a realização de determinado ato. Neste caso, a autorização para a realização do saque dos valores referentes ao Fundo de Garantia de pessoa falecida.
No processo de alvará judicial, deseja-se o reconhecimento formal de que as pessoas que desejam realizar o saque são, de fato, sucessoras do falecido. Tal procedimento é importante, pois é necessário verificar se aqueles que receberão o montante têm de fato esse direito - não seria cabível um desconhecido sacar esses valores, não é mesmo?
É necessário inventário? Apesar dessa exigência legal, a Lei n. 6.858 /1980 afasta a necessidade de abertura de inventário e partilha referente aos valores depositados na conta do FGTS.
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Competência para julgar a ação de alvará
Assim, para requisitar esse saque, o (s) interessado (s) devem (rão) entrar com o pedido de alvará judicial para o saque do fundo de garantia perante a Justiça Estadual, pois esta é a competente para julgar e autorizar os pedidos de levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP e ao FGTS.
Aliás, é muito comum a confusão a respeito da competência referente a esse tema. Não raras as vezes, os interessados ingressam na justiça federal ou na justiça do trabalho buscando esse levantamento, quando, na realidade, é o judiciário estadual quem possui a competência para julgar, segundo o entendimento do Supremo tribunal Federal:
Súmula 161 (STF): É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
Por fim, sendo publicada sentença autorizado o saque, a pessoa interessada (ou interessadas, se forem mais de uma), munida dos documentos de praxe, poderão realizar o saque em espécie ou transferir os valores para uma conta em seu nome. Importante lembrar que, quando o saque é realizado por menor de idade, o valor ficará retido em conta poupança até o beneficiário completar 18 anos de idade.
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