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CNH

Prazo para renovação da CNH volta a ser de até 30 dias

A renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) volta a ter prazo de até 30 dias, a contar da data de vencimento em todo Brasil a partir desta segunda-feira (02). O período, previsto em legislação, foi esticado durante a pandemia de Covid-19. 

Em Santa Catarina o período de até um mês fora retomado já em janeiro de 2021. No entanto o prazo ampliado ainda persistia em pelo menos três estados brasileiros – dentre eles São Paulo.

A ampliação do prazo visava evitar aglomerações e decorria da paralisação de diversos serviços.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), então, definiu um calendário emergencial a partir de março de 2020 com datas escalonadas que davam ao motorista um período maior para ajustar o documento à legislação. Essa extensão inicial acabou em dezembro último, em todo o Brasil.

 

A retomada do prazo original de renovação em todo o território brasileiro foi determinada pelo Contran. Atrasar a regularização do documento é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Os motoristas devem prestar atenção nos Estados onde o esticamento persistia durante 2022: os motoristas cujas carteiras venceram no último mês de 2022 poderão renovar até agosto de 2023. Aqueles cujo documento expira em janeiro, terão apenas 30 dias.

 

Situação em SC

Nos municípios catarinenses vigorou a resolução do Conatran que determinava a retomada do prazo de 30 dias a partir de janeiro de 2021. “Como Santa Catarina estava trabalhando normalmente, não prorrogamos o prazo”, detalha a superintendência do Detran em Santa Catarina.

A renovação é obrigatória a qualquer cidadão que pretenda continuar conduzindo. Para quem tem menos de 50 anos de idade, a habilitação vale por até 10 anos; condutores com mais de 50 anos de idade e menos de 70 anos, vale por até cinco anos e a partir de 70 anos o prazo de validade é reduzido para até 3 anos.

É necessário apresentar documento de identificação e comprovante de residência, emitido no máximo há 90 dias. O serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC.

 

Fonte: ND+
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