Veja os valores e quem tem direito
Em abril, por meio da Medida Provisória n° 946, o governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou um novo saque temporário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS.
Com isso, os trabalhadores terão direito a um novo saque temporário do FGTS e os pagamentos estão agendados para acontecer a partir da próxima segunda-feira (15).
Esse novo saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Confira abaixo mais detalhes sobre o novo saque do FGTS e entenda quem tem direito a ele.
Qual será o valor do novo saque do FGTS?
O saque está limitado até R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Ou seja, mesmo quem tenha um valor maior em conta, só poderá sacar até este limite. Já quem tem menos do que isso, poderá sacar o valor disponível em conta.
Quando o valor estará disponível para saque?
A MP diz que o novo saque fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.
Qual será o calendário dos pagamentos?
O cronograma de disponibilidade de saques ainda não foi estabelecido pela Caixa Econômica Federal, mas é possível que o calendário siga as regras dos saques anteriores, que tinham sua liberação baseada no mês de nascimento do trabalhador.
O crédito será feito de forma automática na minha conta?
A MP autoriza o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
Há ainda a possibilidade de crédito automático em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
E se eu não quiser sacar o FGTS?
A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.
Como faço se tenho mais de uma conta vinculada ao meu CPF?
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Optei pela modalidade de saque-aniversário, terei direito a esta nova liberação?
A princípio, a MP não faz distinção de quem tem direito ao saque. Mesmo que o trabalhador tenha feito retiradas por outras modalidades ou programas do governo, ele terá direito a esta nova liberação, contanto que tenha valores disponíveis em conta.
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