O ato convocatório eletrônico somente pode ser encaminhado ao eleitor das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira
Mesários, auxiliares, escrutinadores e responsáveis por outras funções de apoio logístico nas eleições municipais de 2020 serão convocados por meios eletrônicos pela Justiça Eleitoral.
Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram na última semana, por unanimidade, a Resolução TRESC 8.020/2020, que regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas para as convocações.
A convocação pode ser efetivada por qualquer meio eletrônico, incluindo Portal do Mesário, correio eletrônico e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que possa ser confirmada a identidade do eleitor convocado.
O ato convocatório eletrônico somente pode ser encaminhado ao eleitor das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira. As convocações realizadas por meio eletrônico apenas serão consideradas válidas quando o eleitor confirmar o recebimento de maneira expressa e inequívoca. Se o eleitor não confirmar o recebimento, outras formas poderão ser adotadas para efetivar a convocação.
Proteção à saúde
Cada mesário terá à disposição itens como máscaras, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line, sempre que possível.
Deixe seu comentário