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Aposentadoria

INSS: Aposentadoria por problemas na coluna

  • - Por: Jornal Contábil

Apenas aqueles que vivem e sofrem constantemente com as dores, poderão expressar o nível de dificuldade para executar as tarefas do dia-a-dia

Problemas na coluna são mais comuns do que se imagina, e atingem uma considerável parcela de pessoas. 

Apenas aqueles que vivem e sofrem constantemente com as dores, poderão expressar o nível de dificuldade para executar as tarefas do dia-a-dia, sejam elas domésticas ou profissionais.

Entretanto, se trata de uma situação complicada que nem sempre é descrita corretamente nos exames medicinais, gerando dúvidas sobre a veracidade do problema.

A dificuldade de comprovação das dores afeta diretamente aqueles trabalhadores que já não conseguem prestar os serviços normalmente, levando muitos a solicitarem a aposentadoria por invalidez decorrente da doença.

Várias dúvidas cercam a possibilidade de concessão da aposentadoria por este motivo, destacando que a ação não se refere exclusivamente à doença, mas sim, pelas consequências físicas por ela provocadas a longo prazo.

Entretanto, quando o trabalhador vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sofre por algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura que o impossibilite de exercer efetivamente o trabalho, bem como, atividades laborativas que lhe garanta subsistência, ele terá sim direito à aposentadoria por invalidez.

Vale ressaltar que o procedimento não é imediato, e que, antes que o requerente seja constatado com o quadro irreversível, ele poderá passar por um período de incapacidade temporária, contando da cobertura do auxílio-doença ou outro benefício.

A aposentadoria por invalidez somente é autorizada em casos que não há a possibilidade de recuperação.


Especificações da aposentadoria por invalidez

Como informado anteriormente, a concessão da aposentadoria por invalidez é um processo complexo e demorado.

Há várias doenças que podem ser tratadas por meio de reabilitação, entretanto, existem aquelas que de fato são permanentes, por isso, o acompanhamento pericial se faz importante.

Neste caso específico, os exames médicos dificilmente apontam a gravidade das doenças na espinha dorsal, devido a complexidade de sua estrutura composta por vários nervos, ligamentos, músculos e tendões.

Inúmeros fatores são levados em conta, bem como, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, profissão, função desempenhada, além do relato do próprio trabalhador sobre os sintomas.

A situação orienta o acompanhamento médico externo, a fim de contribuir com um laudo detalhado que facilite o afastamento.


Período de carência

Em alguns casos, antes da concessão da aposentadoria de invalidez, é solicitado um período de carência de 12 meses, o prazo se refere ao tempo de contribuições mensais do trabalhador.

Este tempo somente é desconsiderado, nos casos em que a incapacidade do segurado for originada de acidentes de qualquer natureza, ainda que não haja relação com as atividades trabalhistas desenvolvidas durante ou antes do processo.

Casos específicos abordam a situação de segurados especiais isentos, os quais devem comprovar o exercício da atividade rural referente aos doze meses antes da solicitação do benefício.

Outro ponto a qual a carência é incluída, se trata das doenças e afecções dispostas na lista atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes.


Doenças que isentam o segurado do período de carência

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Alienação mental;

- Neoplasia maligna;

- Cegueira;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Mal de Parkinson;

- Espondiloartrose aniquilosante;

- Nefropatia grave;

- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;

- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializa;

- Hepatopatia grave.


Benefício indeferido

Ter o benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se pensa.

Em alguns casos, isso acontece apenas pela falta de apresentação de algum documento essencial que comprove a solicitação.

Isso não quer dizer que a pessoa não tenha direito ao benefício.

É possível ingressar com um recurso administrativo através de agendamento online e acompanhar o andamento do processo.

Se ainda assim, o benefício não for deferido, recomenda-se o auxílio de um advogado especializado em previdência para entrar com uma ação judicial.


Cancelamento do benefício

Existem alguns casos em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada.

A situação pode ser considerada pelo INSS se o segurado retornar às atividades laborais, vir a falecer, ou se o órgão decidir que o indivíduo está apto para executar o trabalho, submetendo-o a uma nova perícia que pode comprovar o fato.

Se o INSS realmente decidir que o segurado deve voltar a exercer as funções trabalhistas, ele poderá ter direito à denominada 'parcela da recuperação', que oferece uma garantia de recebimento do benefício por um período maior ao designado inicialmente, de acordo com a análise de cada caso.


Recebimento da aposentadoria por invalidez

A Lei determina três variações para o início do pagamento do benefício.

A começar quando o segurado já recebe auxílio-doença e passa a receber a aposentadoria por invalidez.

Neste caso, o trabalhador não sofrerá com nenhum corte, apenas terá o acréscimo de 9% sobre o salário já oferecido pelo benefício em vigor.

Vale ressaltar que o valor da aposentadoria por invalidez é correspondente ao percentual de 100%, e o auxílio-doença se trata de 91% sobre a média do salário de contribuição.

Outro caso se trata do empregado com assinatura na carteira de trabalho, que contribui mensalmente para a Previdência Social e se aposentou por invalidez.

Neste caso, a concessão do benefício será após o prazo de 15 dias, destacando que o pagamento do primeiro período é de responsabilidade do empregador.

O destaque final envolve os empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos ou especiais.

Nestes casos, o recebimento do benefício terá início a partir da data de incapacidade, ou Data de Entrada do Requerimento (DER).


Cálculo do benefício

Se o segurado for do sexo masculino e possuir 20 anos de contribuição, o cálculo do benefício concedido será feito sobre a média de 60%.

No caso de mulheres com 15 anos de contribuição, o percentual será aumentado em 2% por ano de contribuição, até atingir a marcar total de 100%.

Se constatado a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa que auxilie o segurado nas atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício será acrescida em 25%.


Designações para a assistência permanente

O segurado poderá necessitar de acompanhamento permanente, resultando a solicitação de percentual extra no benefício, nos seguintes casos:

- Cegueira total;

- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;

- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não há a possibilidade de uso da prótese;

- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que haja a possibilidade do uso da prótese;

- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

- Doença que exija a permanência contínua em leito;

- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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