Motorista fica ferido após caminhão sair da pista no interior de Presidente Getúlio |
A situação também vale para os eleitores, mas a partir do dia 10 de novembro
Candidatos a prefeito ou vereador nas Eleições 2020 não poderão ser presos, ou detidos, salvo flagrante delito, a partir deste sábado, 31.
A regra, segundo o Código Eleitoral (art. 236, § 1º), abrange todo o Brasil e tem validade até 48 horas após o término das votações, no dia 15 de novembro.
Eleitores
A situação também vale para os eleitores, mas a partir do dia 10 de novembro. Neste caso só poderá ser preso em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O prazo se encerra 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais.
São crimes eleitores no dia das eleições
A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97)
Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97)
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97)
Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97)
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