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Eleições 2020

Eleições 2020: A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos

  • - Por: OCP News

A situação também vale para os eleitores, mas a partir do dia 10 de novembro

Candidatos a prefeito ou vereador nas Eleições 2020 não poderão ser presos, ou detidos, salvo flagrante delito, a partir deste sábado, 31.

A regra, segundo o Código Eleitoral (art. 236, § 1º), abrange todo o Brasil e tem validade até 48 horas após o término das votações, no dia 15 de novembro.

Eleitores 

A situação também vale para os eleitores, mas a partir do dia 10 de novembro. Neste caso só poderá ser preso em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O prazo se encerra 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais.

São crimes eleitores no dia das eleições

A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97)

Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97)

Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97)

Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97)

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