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Eleições 2020

Divulgado limite de gastos para campanha eleitoral

  • - Por: Alto Vale Agora

Sem CAIXA 2, em 23 municípios do Alto Vale, candidatos a vereador podem gastar até R$ 12 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais deste ano. Por meio de uma tabela divulgada pelo tribunal, é possível verificar que os valores válidos para a maioria dos municípios da região do Alto Vale do Itajaí.

Os candidatos a prefeitos têm limite de gastos R$ 123.077,42 e os candidatos a vereadores, poderão o valor de até R$ 12.307,75, em 23, dos 28, municípios que compõem a Amavi.

A regra vale para: Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu,Rio do Oeste, Salete, Santa Terezinha, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum.

As exceções são: Rio do Campo, Taió, Rio do Sul, Ibirama e Ituporanga.

Os candidatos a prefeito em Rio do Sul, terão teto de gastos de até R$ 240.774,04 e os candidatos a vereadores devem prestar contas com no máximo R$ 27.946,34 de gastos eleitorais.

Em Ibirama, o gasto com a chapa majoritária n]ao pode ultrapassar R$ 181.018,68 e os candidatos a vereador, poderão contabilizar até R$ 18.725,02.

Em Ituporanga o valor máximo para prefeito se mantém em R$ 123.077,42, já os vereadores, podem gastar até R$ 23.930,74.

Rio do Campo - R$ 123.077,42 para prefeito e R$ 18.544,82 para vereador.

Taió - R$ 123.077,42 para prefeito e R$ 18.152,47 para vereador.

De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano.

Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições.

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