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Carnaval não é feriado

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Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito, os empregados estão por contrato, obrigados a trabalhar.

Embora o Carnaval seja a maior festa popular do Brasil e uma das mais lucrativas do turismo em Santa Catarina, nem na segunda, na terça e ou até mesmo na quarta-feira de cinzas não são feriados. Por isso quem quiser manter as atividades empresariais poderão fazê-las. 

Obrigação e desconto

 A interrupção da prestação dos serviços durante o Carnaval é meramente costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito, os empregados estão por contrato, obrigados a trabalhar.
Caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.
Segundo a CDL de Rio do Campo e Salete, o comércio não abrirá na terça-feira, dia 9 de fevereiro, mas nem todos os comércios ficarão fechados. Já em Taió, conforme informação da CDL, na segunda-feira (8) foi decretado pela prefeitura ponto facultativo e terça-feira (9) é dia útil normal, ou seja, o comércio deverá abril normalmente de segunda a quinta-feira (11), fechando somente na sexta-feira (12), devido ao feriado municipal de aniversário do município. 

Legislação

A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
- 1º de janeiro - (Confraternização Universal - Ano Novo);
- 21 de abril - (Tiradentes);
- 1º de maio - (Dia do Trabalho);
- 7 de setembro - (Independência do Brasil);
- 12 de outubro - (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro - (Finados);
- 15 de novembro - (Proclamação da República); e
25 de dezembro - (Natal).

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