Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em conta do Fundo terão direito ao saque de até R$ 1.045
A Caixa divulgou neste sábado, dia 13, o calendário de pagamento da Saque Emergencial do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos danos causados pelos trabalhadores por pandemia de coronavírus, adotada pelo governo federal.
Cerca de R $ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com um MP, o valor do saque é de até R $ 1.045 por trabalhador, considerando o total de saldos de todas as contas do FGTS.
Calendário
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O crédito dos valores do Saque Emergencial do FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio da Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a créditos de valores na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento
A movimentação do valor emergencial pode permitir, ativar, ser executado por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitar o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito de valores na conta de salvamento digital social, já é possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e o código QR para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros itens, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir dos dados de disponibilização dos recursos para transferência ou transferência, também os contratos podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar a transferência em espécie nos terminais de ativação automática da Caixa e casas lotéricas.
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