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Curiosidade

Adicional noturno: Aprenda como calcular

  • - Por: Jornal Contábil

Lembrando que o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional

Com a atual crise financeira que atravessa o Brasil, houve um aumento no índice de desemprego do país, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a taxa de desemprego foi a mais alta em dois anos. Por essa razão muitos brasileiros têm enfrentado dificuldades na busca de um emprego.

Além da insatisfação gerada pela dificuldade em encontrar uma ocupação, muitos trabalhadores não estão satisfeitos também com seus salários.

Por isso esses, vão em busca de algo que os façam ganhar mais, ou seja, uma incrementação no salário.

Visando isso, muitos empregados optam por trabalhar durante a noite uma vez que no trabalho noturno o salário do trabalhador recebe um adicional, o qual recebe o nome de adicional noturno.

Nesse artigo discutiremos obre como calcular adicional noturno.

A Constituição Federal, no seu artigo 7º , inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.


O que é adicional noturno

Além dessa diferença da duração do valor-hora, o trabalhador noturno tem o direito de receber o adicional noturno, o qual consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional.

O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas.

Nas horas mistas (se iniciam em período diurno e vão até o período noturno), o adicional noturno deve ser pago apenas sobre as horas em que se trabalha à noite.

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:

Sem intervalo se a jornada de trabalho for até 4 horas:

Intervalo de 15 minutos se a jornada de trabalho for superior a 4 horas e não excedente a 6 horas;

Intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas quando a jornada de trabalho for excedente a 6 horas.


Quem tem direito ao adicional noturno

Todo trabalhador que realize suas atividades dentro do período compreendido como trabalho noturno tem direito à receber adicional noturno.

É considerado trabalho noturno nas atividades urbanas, se o trabalhador realiza suas tarefas durante a noite, isto é, em um período compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 5:00 horas do dia posterior, o servidor tem direito de receber uma compensação.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre às 21:00 horas e às 5:00 do dia posterior, e o trabalho executado na pecuária entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.


Calculadora adicional noturno

O cálculo chegará o mais perto possível do valor a ser recebido pelo trabalhado. Lembrando que pode ter valor de centavos para mais ou para menos, por conta das variáveis: Minutos trabalhados, horas que não foram marcadas corretamente entre outras coisas, no mais, a calculadora tem precisão de cerca de 98%.


Cálculo adicional noturno

O cálculo chegará o mais perto possível do valor a ser recebido pelo trabalhado. Lembrando que pode ter valor de centavos para mais ou para menos, por conta das variáveis: Minutos trabalhados, horas que não foram marcadas corretamente entre outras coisas, no mais, a calculadora tem precisão de cerca de 98%.

Como calcular adicional noturno Hora noturna: a hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.

Com isso a jornada de 8 horas fica reduzida a 7 horas e tudo que passar disso é hora extra.

Lembrando que o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional.


Vamos propor um exemplo de cálculo do adicional noturno, para ficar mais claro:

Trabalhador urbano, para quem o adicional é de 20%;

Jornada de trabalho de 200h;

Salário R$ 2.000.00;

Valor da hora: 2.000/200 = 10 reais20% do valor da hora: 10 x 0,2 = 2 reaisHoras noturnas trabalhadas = 180h;

Adicional noturno: 2 x 180 = R$ 360No nosso exemplo, o colaborador receberia de 360 reais mensais de adicional noturno.

O adicional noturno é portanto, um direito de todo o trabalhador que realiza trabalho noturno.

Seguindo os passos acima, então fica muito simples calcular adicional noturno.

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