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Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa de Jair Bolsonaro (PL), afirmou nesta quarta-feira (3) que “não há uma única prova” contra o ex-presidente no inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.
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Durante sua sustentação oral, Vilardi argumentou que Bolsonaro não atentou contra o Estado democrático de direito ao tratar da minuta de decreto investigada no processo.
“O presidente, que eu vou demonstrar cuidadosamente, tratando da questão da minuta, ele não atentou contra o Estado democrático de direito. (...) Não há uma única prova e como eu vou salientar aqui, com todo respeito”, declarou o advogado.
Vilardi também criticou a proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) de reduzir os benefícios da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Segundo ele, o Ministério Público busca validar parcialmente o acordo, o que seria uma contradição:
“A delação da forma como está sendo proposta nas alegações finais do Ministério Público não é uma jabuticada, é algo que não existe nem aqui, nem em nenhum lugar do mundo. O que se pretende é reconhecer uma parcial falsidade da delação e ainda assim fazer um aproveitamento dela diminuindo a pena.”
O julgamento do chamado núcleo crucial do plano de golpe começou na terça-feira (2) e segue nesta semana. Após as sustentações orais das defesas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem iniciar os votos, a partir da próxima terça-feira (9).
Além de Bolsonaro, também são réus no núcleo 1:
Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-presidente da Abin);
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro);
Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa);
Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022).
Os réus, incluindo Bolsonaro, respondem a cinco crimes na Suprema Corte:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado por violência e grave ameaça;
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é Alexandre Ramagem, que, após decisão da Câmara dos Deputados, responde apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, reservou cinco datas para o julgamento:
2 de setembro (terça-feira): 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
3 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h (Extraordinária);
9 de setembro (terça-feira): 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
10 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h (Extraordinária);
12 de setembro (sexta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h (Extraordinárias).
Fonte: CNN
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