Prefeitura de Taió decreta ponto facultativo na próxima sexta-feira
                
                
                
                                
                
                
                    
                                        
                
                
                
                
                
                    
                        
                            
                            O prefeito de Taió, Almir Guski (PSDB), usando de atribuições legais conforme o Inciso VI, do Art. 70, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990, decretou como ponto facultativo a próxima sexta-feira (16/06), não havendo expediente nas repartições públicas do município. Além de não impor nenhum prejuízo nos negócios do município, o ponto facultativo proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal.
Conforme o decreto 6.238, de 01/06/2017, os serviços ocorrerão normalmente nas áreas que, por sua natureza não permitem paralização, sendo elas as áreas de Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal - PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência - SAMU.
                            
                            
                            
                                                            
                        
                        
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                
                
                
O prefeito de Taió, Almir Guski (PSDB), usando de atribuições legais conforme o Inciso VI, do Art. 70, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990, decretou como ponto facultativo a próxima sexta-feira (16/06), não havendo expediente nas repartições públicas do município. Além de não impor nenhum prejuízo nos negócios do município, o ponto facultativo proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal.
Conforme o decreto 6.238, de 01/06/2017, os serviços ocorrerão normalmente nas áreas que, por sua natureza não permitem paralização, sendo elas as áreas de Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal - PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência - SAMU.
         




        
        











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