O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença da comarca do Oeste que negou a retificação do local de nascimento de uma mulher, que nasceu em Caçador, mas passou toda a sua vida em Lebon Régis.

A mulher solicitou a mudança no registro civil alegando não ter laços com o município de nascimento, uma vez que toda a sua vida foi vivida em Lebon Régis, cidade situada a 40 quilômetros de Caçador. No entanto, a 6ª Câmara Civil do TJSC não acolheu seu pedido, afirmando que a motivação apresentada não era suficiente para justificar a alteração do local de nascimento registrado.

O relator do caso destacou que a naturalidade está intrinsicamente ligada ao local de nascimento e à nacionalidade, constituindo um dado fundamental para a identificação civil. A legislação vigente visa assegurar a imutabilidade dos registros públicos e prevenir alterações arbitrárias ou indevidas, o que reforça a decisão de manter a integridade do registro original.

De acordo com a lei, a naturalidade pode ser do município onde ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que seja em território nacional. Após o registro inicial, qualquer alteração deve ser solicitada judicialmente, o que não ocorreu no caso em questão.

Apesar da negativa quanto à retificação do local de nascimento, a mulher obteve sucesso em outro pedido relacionado à inclusão do sobrenome materno em seu nome. A câmara de apelação confirmou a decisão da comarca de origem, reconhecendo a omissão e a necessidade de corrigir o registro para refletir corretamente a identificação com o ramo materno da autora.

A decisão do TJSC foi publicada na edição nº 141 da Jurisprudência Catarinense.​