Na quarta-feira (30), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei 115/2024, que institui a criação de um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A medida visa inibir a prática desses crimes e facilitar o monitoramento e a prevenção por parte das autoridades de segurança pública e dos conselhos tutelares.

O deputado Carlos Humberto (PL), autor da proposta, destacou a relevância da iniciativa para o estado, onde cerca de 6 mil crianças são vítimas de abuso sexual anualmente. "Infelizmente, Santa Catarina está entre os estados com índices mais altos desses crimes. Como parlamentares, temos a responsabilidade de apresentar medidas que protejam a vida e a dignidade de nossas crianças e adolescentes", afirmou o deputado.

O cadastro reunirá informações detalhadas apenas de pessoas condenadas com decisão judicial definitiva em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, incluindo aqueles descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com conotação sexual. A Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável pelo gerenciamento do banco de dados, que conterá informações pessoais, fotografia recente do condenado, o local do crime e um resumo dos fatos que levaram à condenação.

O acesso integral ao cadastro será restrito às polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público, Judiciário e outras autoridades que comprovarem necessidade. Já os cidadãos poderão consultar o nome e a foto dos cadastrados até o término da pena, preservando-se o sigilo legal.

O projeto agora segue para sanção do governador do estado e, se aprovado, deverá entrar em vigor imediatamente.

*Com informações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).*​​