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Um acordo entre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os proprietários de uma área rural em Celso Ramos foi firmado, pondo fim a um conflito que se arrastava desde 2015. No entendimento, as 17 famílias que ocupam a propriedade se comprometeram a deixar o local de maneira pacífica até 31 de julho de 2025, caso o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não finalize a compra das terras.
A negociação foi mediada pelo Promotor Agrário do MPSC, Alexandre Volpatto, e aconteceu na última quinta-feira (10), no fórum da comarca de Anita Garibaldi. A audiência, que durou cerca de seis horas, contou com a presença dos ocupantes, dos proprietários da terra e de representantes do Incra, além do Juiz Agrário Gustavo Emelau Marchiori, que homologou o acordo.
O impasse teve início há cerca de nove anos, quando os proprietários da área rural em Celso Ramos ofereceram o terreno ao Incra em troca de outra área da União, localizada no município de Major Vieira. A proposta de permuta foi inicialmente aceita, e os donos das terras já haviam se mudado para Celso Ramos quando a troca não se concretizou por parte do órgão federal, desencadeando uma disputa judicial.
Durante a mediação, Volpatto enfatizou que o objetivo do Ministério Público é equilibrar os direitos à propriedade com a necessidade de soluções pacíficas, evitando conflitos e garantindo a segurança e dignidade de todos os envolvidos.
No período da manhã, o promotor visitou o assentamento, localizado às margens da rodovia SC-390, onde se encontrou com as famílias que ocupam a área. O local é caracterizado por casas construídas há anos, plantações diversas, animais de criação e uma comunidade onde vivem crianças em idade escolar.
Apesar de a ocupação ser considerada irregular, as famílias manifestaram seu desejo de permanecer no local por meio da reforma agrária. O Incra, que participou do encontro como parte interessada, comprometeu-se a realizar um estudo técnico da área e, com base nas informações coletadas, apresentar uma proposta de compra da propriedade.
Caso a aquisição da área pelo Incra não seja efetivada até a data acordada, as famílias se comprometeram a deixar o local de forma pacífica, respeitando o prazo estipulado. Os proprietários da terra, por sua vez, aceitaram as condições estabelecidas, permitindo que as famílias possam organizar a colheita das plantações e fazer os preparativos para uma eventual desocupação.
A resolução do conflito é vista como um passo importante para evitar novos embates judiciais e para garantir que a desocupação, caso necessária, ocorra sem maiores transtornos para ambas as partes. O acompanhamento do caso pelo MPSC e a disposição das partes em negociar sugerem um encaminhamento para uma solução que, até então, se mostrava difícil de ser alcançada.
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