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tenção ao licenciamento de veículos
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RECOLHIMENTO. Veículo será recolhido se tiver documentos em atraso (Foto: Divulgação) -
Projeto propõe flexibilização para atrasos
O licenciamento é um valor a ser pago anualmente e permite, aos condutores, a circulação legal pelas vias do Brasil. O documento que atesta essa permissão é chamado de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e é de porte obrigatório, ou sEja, deve ser levado sempre que for dirigir.
O Projeto de Lei no 8.494/17 visa tornar proibidas as medidas e penalidades de apreensão e remoção de veículo, em razão de atraso no pagamento de algum tributo, mas nada foi modificado até o momento.
O chefe do Setor de Trânsito da PM, tenente Vitor da Silva Souza, esclarece que não houve mudança na legislação e o não pagamento dos tributos acarreta em apreensão do veículo. "Não tivemos nenhuma mudança substancial relacionada aos procedimentos e há a necessidade de estar com os tributos em dia para que não ocorram apreensões de veículos em blitz, por exemplo", reforça.
A taxa de licenciamento é composta por outros dois tributos: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). A falta de pagamento de um deles acarreta na impossibilidade de licenciar o veículo. O projeto de lei sustenta que, antes de aplicar a penalidade, o condutor tem o direito de se defender.
Todos os anos, o valor do licenciamento pode ser alterado. Dessa forma, não há como determinar com precisão os valores para licenciar seu veículo. A Secretaria da Fazenda é a responsável pela fixação desses valores, embora cada Estado também imponha a sua taxa, fazendo com que haja divergência entre os valores de cada região. Por meio da Tabela Fipe, é feito um cálculo baseado no valor de compra do veículo para definir a quantia, que costuma variar entre R$ 50 e R$ 150, na maioria dos estados. De qualquer forma, no final de cada ano, cada estado divulga o valor a ser pago no ano seguinte - válido para quem está em dia com os pagamentos dos anos anteriores. Caso o proprietário do veículo não esteja regularizado, os valores podem ser somados ao pagamento pendente dos anos anteriores.
Conforme prevê o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado resulta em infração gravíssima; multa e apreensão do veículo; além de medida administrativa e remoção do veículo.
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