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STJ condena Angela Amin por improbidade administrativa
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Divulgação - Angela Amin concorre no segundo turno das eleições em Florianópolis
Decisão suspende direitos políticos por cinco anos; cabe recurso. Candidata está no segundo turno para a prefeitura de Florianópolis.
A candidata Angela Amin (PP) foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por improbidade administrativa, acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense. A decisão foi publicada na segunda (3).
Ainda conforme a decisão, os direitos políticos devem ser suspensos por cinco anos. Da decisão cabe recurso. A candidata disputa o segundo turno para a prefeitura de Florianópolis.O julgamento do ministro Mauro Campbell Marques ocorreu após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação civil pública. O MPSC informou na tarde desta terça que aguarda ser intimado oficialmente da decisão.04/10/2016 15h31 - Atualizado em 04/10/2016 19h40
STJ condena Angela Amin por improbidade administrativa
Decisão suspende direitos políticos por cinco anos; cabe recurso.
Candidata está no segundo turno para a prefeitura de Florianópolis.
A candidata Angela Amin (PP) foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por improbidade administrativa, acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense. A decisão foi publicada na segunda (3).
Ainda conforme a decisão, os direitos políticos devem ser suspensos por cinco anos. Da decisão cabe recurso. A candidata disputa o segundo turno para a prefeitura de Florianópolis.
O julgamento do ministro Mauro Campbell Marques ocorreu após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação civil pública. O MPSC informou na tarde desta terça que aguarda ser intimado oficialmente da decisão.
A Justiça Eleitoral informou em nota na tarde desta terça "que não há até o momento informação do ajuizamento de ação ou representação com vistas a obter pronunciamento desta Justiça especializada a respeito da questão".
Denúncia
Conforme denúncia do MPSC, Angela Amin teria usado em 2000 uma campanha, criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, para autopromoção com a finalidade de reeleição.
A peça "A cidade que mora em mim - três anos de governo" foi divulgada três meses após a data de aniversário da cidade, com dano de aproximadamente R$ 1 milhão ao poder público, de acordo com o MPSC.
Nota da candidata
A candidata Angela Amin divulgou uma nota no início da noite desta terça-feira. Veja a íntegra:
Em relação às recentes notícias divulgadas, a candidata Angela Amin, num misto de indignação e tranquilidade, vem a público esclarecer que:
1. O objeto da decisão judicial refere-se a uma campanha publicitária de prestação de contas da Prefeitura de Florianópolis veiculada há mais de 16 anos.
2. Em 2000, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já havia julgado e decidido que não houve promoção para fins eleitorais da então prefeita com a referida campanha.
3. Depois de várias decisões favoráveis na Justiça Comum, o Tribunal de Justiça entendeu de maneira diferente, porém sem jamais tê-la condenado à suspensão dos direitos políticos.
4. Por isso, causa profunda indignação que, 16 anos depois, exatamente um dia após a eleição de primeiro turno, esse assunto seja alvo de uma nova apreciação da justiça através da decisão pessoal de um único membro do STJ.
5. A candidata, através do departamento jurídico de sua campanha, vai recorrer imediatamente dessa decisão que considera descabida.
6. E ao contrário do que tem sido divulgado de forma irresponsável, Angela Amin mantem o pleno direito de seguir disputando a Prefeitura de Florianópolis.
Por último, Angela Amin reitera sua tranquilidade em relação ao caso e a certeza absoluta de que a verdade prevalecerá.
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