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Decisão

STF legitima que cidades proíbam uso de fogos de artifício barulhentos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira (9), que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos barulhentos. A decisão foi de acordo com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a vedação adequada e proporcional.

O recurso foi interposto pela Justiça do Estado de São Paulo, que questionou a decisão do do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) de validar a proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos na cidade de Itapetininga. No voto, Fux alegou que a medida leva em conta impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

O ministro destacou ainda que o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora autoriza a fixação de limites de emissão de ruídos em níveis estadual e municipal. O objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e animais, sensíveis ao barulho produzido pelos itens.

Segundo Fux, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

Fonte: SCC10

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