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Nesta quarta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação judicial não deve mais ser um pré-requisito para o divórcio.
“Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, um ato que constitui uma comunhão de vida”, disse o ministro Edson Fachin. “Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade.”
A separação judicial acabava com os deveres de fidelidade, coabitação e regime de divisão de bens, mas previa a possibilidade de reconciliação, ou seja, restabelecer o estado civil de casado.
Ao dar entrada para pedir a separação judicial, um cônjuge precisava imputar ao outro “conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação de deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”.
O texto do Código Civil previa que um casal só poderia começar o processo de divórcio depois da separação judicial por um ano ou a comprovação da separação de corpos por dois anos. Ou seja, antes do divórcio oficial, era necessário um período de separação intermediário.
Fim do requisito da separação judicial: o que muda
A decisão do STF foi unânime. Houve o prevalecimento da posição do relator, o ministro Luiz Fux. Agora, o casal que quiser se divorciar, poderá fazer o pedido diretamente. Sem a necessidade de etapas anteriores, nem mesmo um período mínimo de casamento antes do fim oficial da união.
Para os ministros do STF, a entrada direta no divórico protege as mulheres que decidem sair de relações abusivas, o que antes precisava de comprovação de culpa do marido no processo judicial.
A separação judicial também não será mais mantida na legislação como um mecanismo autônomo. Essa decisão venceu por 7 votos a 3. Os ministros que discordaram queriam que a medida ainda pudesse ser tomada por casais antes de uma decisão final sobre o divórcio.
Via Revista Oeste
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