Quem tem direito ao saque?
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Foto: Getty Imagens
A grana está curta em meio à crise do coronavírus que aflige o país e o mundo? Se você ainda não sacou até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode fazer o saque até 31 de março.
A Caixa informa que qualquer alteração no prazo do saque imediato por causa da crise do coronavírus depende de regulamentação do governo.
O banco alerta que, em meio à pandemia, a melhor forma para receber os valores é pelo "App FGTS", que permite a transferência do valor para uma conta bancária em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares de sistema Android e iOS (iPhones). Para acessar o sistema, é preciso fazer um cadastro pelo site, com o número do PIS e CPF.
Apesar de não ser o ideal, também é possível realizar os saques do FGTS em casas lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa ou agências do banco.
Nas casas lotéricas, para sacar até R$ 100, basta levar o CPF e o documento de identificação. Para sacar mais de R$ 100, é preciso levar o documento o Cartão Cidadão e a senha ou o documento de identificação e a Senha Cidadão.
Nos caixas eletrônicos, é possível sacar com o Cartão Cidadão e a senha ou o CPF e a Senha Cidadão.
Nas agências da Caixa, é possível sacar com documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha. Ou seja, quem não tem Cartão Cidadão ou Senha Cidadão só consegue sacar nas agências (com exceção dos trabalhadores que têm até R$ 100, que podem sacar nas casas lotéricas).
Quem tem direito ao saque
Tem direito a sacar R$ 998 do FGTS todo trabalhador que tinha saldo até esse valor na conta ativa - do emprego atual - ou inativa - de empregos anteriores - em 24 de julho de 2019, quando a regra do saque do FGTS entrou em vigor. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. (Fonte: Valor Investe)
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