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Juízes do TRE mantêm mandato de Jorge Seif
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O senador Jorge Seif foi o candidato ao Senado de Jair Bolsonaro em Santa Catarina. Jefferson Rudy/A -
Os sete juízes que compõem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) votaram por não reconhecer a ação que pedia a cassação da chapa do senador Jorge Seif Júnior (PL) e de seus dois suplentes, Hermes Artur Klann e Adrian da Blukit, também do PL. A unanimidade ajuda em um eventual recurso dos adversários ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A sessão desta terça-feira (7) foi a continuidade da que teve início dia 26 de outubro e foi paralisada por um pedido de vista dos juízes Willian Medeiros de Quadros, Jefferson Zanini, Sebastião Ogê Muniz e Ítalo Augusto Mosimann. Até o presidente da corte, desembargador Alexandre d’Ivanenko votou, nesta terça-feira (7), para formar a unanimidade ao final da sessão.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela coligação Bora Trabalhar (PSD, União Brasil e Patriota), que tinha o ex-governador Raimundo Colombo (PSD). Os advogados da coligação afirmavam que Jorge Seif cometeu abuso do poder econômico e político por utilizar um helicóptero do empresário Osni Cipriani, uma outra aeronave do empresário Luciano Hang, bem como a estrutura física, de pessoal e da estrutura de comunicação da Havan para fazer campanha e ter benefícios por utilizar de um evento em São João Batista, pago com dinheiro público, que teria sido financiado por uma entidade sindical patronal da indústria do calçado.
Os magistrados seguiram a avaliação da relatora, Maria do Rocio Santa Ritta, que declarou existir uma sim um grande fator que desequilibrou a disputa a favor de Seif: o apoio da maioria da população ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), padrinho da candidatura do senador que foi seu secretário nacional da Pesca.
Os juízes do TRE consideraram que não há provas sobre o abuso do poder político e que não há, igualmente, provas robustas para fundamentar que ocorreu o abuso do poder econômico. De fato, alguns juízes, assim como a relatora até reconheceram que houve fatos irregulares, mas que a coligação que assina a denúncia não conseguiu provar ou que os mesmos acontecimentos não têm potencial para determinar a cassação de Seif e seus suplentes.
Senador emite nota oficial
No início da noite desta terça-feira (7), a assessoria do senador Jorge Seif (PL) divulgou uma nota oficial sobre o resultado, por unanimidade, no Tribunal Regional Eleitoral. Leia na íntegra:
“Nota Oficial
Nesta terça-feira, dia 7, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou a ação de investigação judicial, apresentada pela coligação derrotada na eleição de 2022, que pretendia caçar o mandato do senador Jorge Seif.
A corte eleitoral catarinense, por unanimidade, rejeitou os argumentos da acusação, por completa inexistência de provas, julgando assim improcedente a ação.
O parecer do Ministério Público Eleitoral já recomendava a improcedência da ação por absoluta falta de provas, considerando os argumentos apresentados como “meras ilações infundadas”.
A decisão de hoje preserva a soberania da vontade popular e respeita o voto de 1.484.110 catarinenses, além de atestar que o mandato de Jorge Seif foi conquistado de forma lícita e democrática.
O senador Jorge Seif segue trabalhando por Santa Catarina e honrando os catarinenses, com ações para as quais foi eleito.
Assessoria de Imprensa do Senador Jorge Seif (PL-SC)“
A composição do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de SC:
Alexandre d’Ivanenko | Desembargador | 10/03/2023 | 10/03/2024 | Presidente(a partir de 17/04/2023 a 10/03/2024) |
Maria do Rocio Luz Santa Ritta | Desembargadora | 17/04/2023 | 17/04/2025 | Vice-Presidente e Corregedora |
Willian Medeiros de Quadros | Jurista | 03/02/2022 | 03/02/2024 | Jurista 1 |
Jefferson Zanini | Juiz de Direito | 30/06/2022 | 30/06/2024 | Juiz de Direito 2 |
Sebastião Ogê Muniz | Juiz Federal | 06/02/2023 | 06/02/2025 | Juiz Federal |
Otávio José Minatto | Juiz de Direito | 06/02/2023 | 06/02/2025 | Juiz de Direito 1 |
Ítalo Augusto Mosimann | Jurista | 30/05/2023 | 30/05/2025 | Jurista 2 |
Fonte: SCC10
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