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Impeachment

Governador Carlos Moisés é notificado no segundo processo de impeachment

  • - Por: Nikolas Stefanovich - Alesc

Também arrolada na representação, a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) está em viagem

O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Laércio Schuster (PSB), entregou pessoalmente nesta quinta-feira (3) ao governador Carlos Moisés (PSL) notificação que comunica a abertura de novo processo de impeachment e estabelece prazo para envio da defesa. Mais cedo, em despacho lido no Plenário, o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD), acatou parecer da Procuradoria Jurídica do Parlamento e deu prosseguimento ao segundo pedido de impeachment contra o chefe do executivo. Também arrolada na representação, a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) está em viagem e será notificada no início da próxima semana.

"Dentro da peça existem questões sobre ao compra dos respiradores e também sobre a instalação do hospital de campanha. Ocorrerá nesse segundo pedido os mesmos trâmites do primeiro, onde vamos oferecer ao governador e a vice um período para apresentarem suas defesas e demais alegações. Depois, dentro do parlamento, segue o rito normal como acontece com o primeiro pedido", destacou Laércio.

Serão consideradas também na representação as acusações da prestação, por parte do governador, de informações falsas para a CPI dos Respiradores em relação à data em que tomou conhecimento do pagamento antecipado dos equipamentos, a falta de procedimentos administrativos para apurar suspeitas sobre atos dos ex-secretários Helton Zeferino e Douglas Borba; bem como uma suposta omissão da vice-governadora, que não teria cumprido seu dever de ofício tanto na manobra para instalação do hospital de campanha quanto na aquisição irregular dos respiradores.

Uma nova Comissão Especial será formada para analisar o pedido de impeachment e as defesas de Moisés e Daniela, conforme as regras estabelecidas no artigo 342 do Regimento Interno da Alesc. O presidente citou também em seu despacho que o rito do processo obedecerá a Lei 1.079/1950, conforme interpretação do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

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