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ALESC aprova novo modelo de transferência de recursos para os municípios
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(Fotos: Vicente Schmitt / Agência ALESC) -
Na tarde da última terça-feira (5/11), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou uma nova modalidade de convênios simplificados para as transferências de recursos do Estado aos municípios. A medida visa criar uma alternativa às Transferências Especiais Voluntárias (TEVs), que haviam sido estabelecidas no ano passado, mas suspensas pelo governo estadual após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado.
A aprovação se deu por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2024 e do Projeto de Lei (PL) 483/2024, ambos de autoria do Poder Executivo. A PEC, que modifica a Constituição Estadual, será promulgada pelo presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB), enquanto o PL seguirá para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
A PEC 10/2024 inclui na Constituição de Santa Catarina o artigo 17-A, que institui o regime simplificado para a celebração de convênios com os municípios para a transferência voluntária de recursos. Já o PL 483/2024 estabelece as regras que regulamentam esse novo modelo, detalhando como as transferências serão executadas.
As duas propostas foram aprovadas em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Tributação, e de Trabalho, Administração e Serviço Público, realizada na manhã de terça-feira. O relator das matérias na comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB), explicou que o novo modelo tem como objetivo retomar os repasses financeiros das TEVs, suspensos após a decisão do STF.
De acordo com o deputado Marcos Vieira, enquanto o STF não se posiciona sobre a questão, todas as TEVs com portaria publicada no Diário Oficial serão convertidas para o novo modelo de convênio simplificado, mesmo que ainda não tenha sido aberta licitação ou realizado repasse de recursos.
A aprovação dessas medidas visa garantir a continuidade das transferências de recursos entre o Estado e os municípios, com maior agilidade e simplificação nos processos administrativos.
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