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Cuidado

Cidasc alerta sobre pacotes de sementes enviados da China

  • - Por: São Joaquim On Line

Caso o cidadão não tenha feito nenhuma compra, mas tenha recebido um pacote suspeito não abra, não semeie e não jogue no lixo

Essas sementes, não solicitadas, estão sendo endereçadas à cidadãos comuns, em pequenos pacotes atrelados à compra realizada, como se fossem um brinde. Em alguns casos, até mesmo pessoas que não tenham solicitado qualquer mercadoria daquele País recebem estas embalagens. O conteúdo destes pacotes são sementes de diferentes espécies vegetais não identificadas.

Tais pacotes, não vem corretamente identificados, alguns inclusive, descrevendo o conteúdo como "jóias", mas que contêm as sementes. Além disto, as embalagens possuem ainda identificação, supostamente, com caracteres chineses.

A orientação da Cidasc é para que, caso o cidadão não tenha feito nenhuma compra, mas tenha recebido um pacote suspeito não abra, não semeie e não jogue no lixo. Leve-o até um escritório da Cidasc ou do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, mais próximo para que sejam recolhidas. Também está disponível para contato os telefones 0800-644-6510 ou (48) 3665 7300 (WhatsApp), do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal do estado, onde a pessoa poderá solicitar orientações adequadas.

Apesar de parecerem inofensivas, essas sementes clandestinas podem estar contaminadas e disseminar pragas e doenças e, assim, causarem sérios prejuízos econômicos e danos do ponto de vista da defesa sanitária vegetal, tal como vivenciamos atualmente com a pandemia por Covid-19.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, órgão que fiscaliza a entrada de material de multiplicação vegetal sem importação autorizada no Brasil, também já fez um alerta aos cidadãos para que tenham cuidado e não abram pacotes e encomendas que chegarem às suas residências, sem conhecimento.

De acordo com a legislação brasileira, todo material de multiplicação vegetal, é considerado semente ou muda e a importação de qualquer quantidade destes produtos deve ter autorização do MAPA, mediante solicitação do interessado pela compra.

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