O voto que mudou o entendimento do relator da ação, desembargador Dinart Machado, que havia se manifestado pela inconstitucionalidade, foi dado pelo presidente do Tribunal de Justiça de SC (TJ-SC), desembargador João Henrique Blasi. Ainda que o entendimento da maioria do colegiado do Órgão Especial do TJ tenha sido pela constitucionalidade das transferências já iniciadas, eles também consideraram que são necessárias medidas de controles já apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC).

No voto, Blasi destacou a necessidade de observar o entendimento do TCE-SC. "O conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões", destacou o presidente do TJ-SC.

O desembargador Francisco de Oliveira Neto foi na mesma linha do presidente. Ele afirmou que as transferências, se forem feitas em desacordo com as orientações do TCE/SC, elas serão inconstitucionais “e por isso não podem continuar”.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta tratou da continuidade do programa. Segundo ela, “as transferências voluntárias são discricionárias do governante, e um não pode passar ao outro a essa discricionariedade, sob pena de interferir na governabilidade. Nenhuma lei pode ser feita para vincular para a frente, e por isso o próximo governante não pode ser obrigado a acatar o que foi previsto pelo outrora chamado Plano 1000”.