O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto estadual que proibia o uso de linguagem neutra de gênero em escolas e órgãos públicos de Santa Catarina. A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira (6), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em julho de 2021.

O decreto 1.329, assinado em junho de 2021 pelo então governador Carlos Moisés (PSL), foi proposto pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL) e proibia o uso de estruturas linguísticas que não seguissem as normas gramaticais tradicionais da língua portuguesa em documentos oficiais e ambientes públicos de ensino.

O relator do caso no STF, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou em seu voto que a norma violava competências legislativas da União e destacou que a língua portuguesa é um sistema dinâmico e reflexo da cultura nacional. Segundo o ministro, o decreto invadiu campo normativo reservado ao governo federal, responsável por definir as diretrizes curriculares da educação no país.

O tema já havia sido motivo de debate em 2023, quando uma faixa com a inscrição "Sejam bem-vindes", utilizada na divulgação do Transforma – Festival de Cinema da Diversidade de Santa Catarina, foi retirada da fachada do Centro Integrado de Cultura (CIC), por ordem da então presidência da Fundação Catarinense de Cultura (FCC). A justificativa para a retirada foi o decreto estadual então vigente.

Dois dias após a remoção, a faixa foi recolocada por determinação judicial, com base em decisão da juíza Cleny Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Na liminar, a magistrada citou que, apesar da norma estadual, decisões recentes do STF indicavam que legislações estaduais ou municipais não podem legislar sobre o tema por se tratar de competência federal.

Após a decisão do STF, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) informou, por meio de nota, que tomou ciência do julgamento e avalia a possibilidade de interposição de recurso, embora reconheça que a decisão segue entendimento consolidado da Suprema Corte.

A Secretaria de Estado da Educação (SED-SC) e a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom-SC) foram procuradas para comentar a decisão, mas não responderam até o fechamento desta edição. A Secom informou que encaminhou o caso para análise da PGE-SC.