O primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula em Santa Catarina foi apresentado à sociedade na tarde desta terça-feira, 28, em reunião virtual com representantes das 15 entidades que contribuíram com o Comitê de Retomada das Aulas Presenciais. O objetivo do documento de 46 páginas é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por todas as unidades de ensino do Estado de modo a prevenir e reduzir a disseminação de covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível.

O documento é dividido em cinco eixos: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação escolar e transporte escolar. Conheça alguns pontos incluídos nas diretrizes de retorno das aulas presenciais:


1) DIRETRIZES SANITÁRIAS:

Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);

Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;

Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;

Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;

Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8 graus;

Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;

Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;

Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.


2) DIRETRIZES PEDAGÓGICAS:

Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;

Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;

Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;

Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;

Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.


3) DIRETRIZES PARA GESTÃO DE PESSOAS:

Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de covid-19;

Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;

Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;

Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;

Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.



4) DIRETRIZES DO TRANSPORTE ESCOLAR:

Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;

Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;

Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e "face shield", tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;

Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8 graus ou acima;

Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.



5) DIRETRIZES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:

Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da covid-19;

Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;

Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;

Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;

Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.