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A partir de 3 de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória para produtores rurais catarinenses que faturaram acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024. A determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também abrange operações interestaduais, independentemente do valor.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), aproximadamente 90% dos produtores que já emitiam notas fiscais em 2024 estão adaptados à NFP-e. Porém, cerca de 1.000 pequenos agricultores e pecuaristas terão que se adequar à nova exigência até a data limite.
O monitoramento revelou que 163 mil produtores catarinenses emitiram notas fiscais no último ano, sendo que 144 mil já utilizam a NFP-e. Outros 18 mil, com faturamento abaixo do teto, poderão aderir até 5 de janeiro de 2026. Além disso, 171 mil produtores não emitiram notas e não serão afetados pelas novas regras.
A obrigatoriedade da NFP-e foi adiada várias vezes pelo Confaz desde sua previsão inicial em julho de 2023, com a data final agora estabelecida para fevereiro de 2025. O governo de Santa Catarina está preparando um decreto para internalizar as novas regras. O produtor que ainda não está cadastrado para a emissão da nota eletrônica pode procurar unidades conveniadas da SEF/SC para obter orientação e realizar o cadastro.
Para auxiliar os produtores, a SEF/SC, em parceria com o Sistema Faesc/Senar, oferece treinamentos sobre a utilização da NFP-e, com mais de 12 mil produtores capacitados em 2023. O Senar/SC segue com uma agenda de eventos de capacitação em todo o estado.
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