MP-SC não vê crime de Moisés em atos que basearam pedido de impeachment
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MP-SC mandou para o arquivo pedido de inquérito similar ao que motivou o processo de impeachment de Carlos Moisés. Ambos os pedidos são do defensor público Ralf Zimmer.
Foto: Rodolfo Espínola, Agência AL/Divulgação
O pedido de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) sofreu um duro golpe fora da Assembleia Legislativa. O procurador-geral da Justiça Fernando Comin determinou o arquivamento da denúncia apresentada por Ralf Zimmer junto ao Ministério Público de Santa Catarina - a mesma que o defensor público levou ao parlamento para embasar o impeachment.
Em seu parecer de 13 páginas, Comin avalia que não existem elementos para abertura da ação civil pública contra o governador por improbidade administrativa nos procedimentos que levaram à decisão administrativa que equiparou os salários dos procuradores do Estado aos da Assembleia Legislativa - resultando um reajuste de R$ 5 mil. Comin assinala que em todo o processo interno, coube a Moisés apenas autorizar a análise do pedido e não seu mérito, decidido em atos da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Administração.
- Ausente qualquer conduta do Governador do Estado sobre o mérito da pretensão, não há que se falar em atuação ou anuência tendente a privilegiar determinada carreira por meio da alegada concessão indevida de paridade salarial - o que caracterizaria ato de improbidade administrativa, sob o ótica do representante - afirmou Comin em seu parecer, após detalhar toda a trajetória do pedido.
Em seu parecer, o procurador-geral de Justiça dá uma espécie de puxão de orelhas no defensor público sobre o pedido de abertura de inquérito contra o governador com base na equiparação salarial supostamente ilegal.
- O dever de fiscalizar e agir deve ser avaliado nos limites da razoabilidade, não podendo servir de justificativa para responsabilização objetiva ou desproporcional, especialmente em se tratando de estruturas complexas como o governo do Estado. Do contrário, sempre haveria responsabilização do chefe do poder por atos ímprobos cometidos pelos demais agentes públicos integrantes dos demais órgãos a ele vinculados na hierarquia administrativa.
Comin analisou apenas a conduta do governador, cujos possíveis crimes contam com foro privilegiado junto ao chefe do MP-SC. As condutas da vice-governadora Daniela Reinehr, do secretário Jorge Tasca, da Administração, e da procuradora-geral do Estado, Célia da Cunha, serão analisados pela 12a Promotoria de Justiça, em Florianópolis. Eles também são alvo do pedido de impeachment apresentado por Ralf Zimmer.
O arquivamento do caso no MP-SC não tem relação direta com o processo em andamento na Assembleia, mas a análise do mérito por um órgão autônomo reforça a fragilidade da peça apresentada isoladamente pelo defensor público. O processo de impeachment foi deflagrado com aval da Procuradoria da Assembleia, mas apenas com análise formal - sem avaliação de mérito, o que deveria ser feito em uma comissão especial formada por nove deputados.
Por Upiara Boschi
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MP-SC mandou para o arquivo pedido de inquérito similar ao que motivou o processo de impeachment de Carlos Moisés. Ambos os pedidos são do defensor público Ralf Zimmer.
Foto: Rodolfo Espínola, Agência AL/Divulgação
O pedido de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) sofreu um duro golpe fora da Assembleia Legislativa. O procurador-geral da Justiça Fernando Comin determinou o arquivamento da denúncia apresentada por Ralf Zimmer junto ao Ministério Público de Santa Catarina - a mesma que o defensor público levou ao parlamento para embasar o impeachment.
Em seu parecer de 13 páginas, Comin avalia que não existem elementos para abertura da ação civil pública contra o governador por improbidade administrativa nos procedimentos que levaram à decisão administrativa que equiparou os salários dos procuradores do Estado aos da Assembleia Legislativa - resultando um reajuste de R$ 5 mil. Comin assinala que em todo o processo interno, coube a Moisés apenas autorizar a análise do pedido e não seu mérito, decidido em atos da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Administração.
- Ausente qualquer conduta do Governador do Estado sobre o mérito da pretensão, não há que se falar em atuação ou anuência tendente a privilegiar determinada carreira por meio da alegada concessão indevida de paridade salarial - o que caracterizaria ato de improbidade administrativa, sob o ótica do representante - afirmou Comin em seu parecer, após detalhar toda a trajetória do pedido.
Em seu parecer, o procurador-geral de Justiça dá uma espécie de puxão de orelhas no defensor público sobre o pedido de abertura de inquérito contra o governador com base na equiparação salarial supostamente ilegal.
- O dever de fiscalizar e agir deve ser avaliado nos limites da razoabilidade, não podendo servir de justificativa para responsabilização objetiva ou desproporcional, especialmente em se tratando de estruturas complexas como o governo do Estado. Do contrário, sempre haveria responsabilização do chefe do poder por atos ímprobos cometidos pelos demais agentes públicos integrantes dos demais órgãos a ele vinculados na hierarquia administrativa.
Comin analisou apenas a conduta do governador, cujos possíveis crimes contam com foro privilegiado junto ao chefe do MP-SC. As condutas da vice-governadora Daniela Reinehr, do secretário Jorge Tasca, da Administração, e da procuradora-geral do Estado, Célia da Cunha, serão analisados pela 12a Promotoria de Justiça, em Florianópolis. Eles também são alvo do pedido de impeachment apresentado por Ralf Zimmer.
O arquivamento do caso no MP-SC não tem relação direta com o processo em andamento na Assembleia, mas a análise do mérito por um órgão autônomo reforça a fragilidade da peça apresentada isoladamente pelo defensor público. O processo de impeachment foi deflagrado com aval da Procuradoria da Assembleia, mas apenas com análise formal - sem avaliação de mérito, o que deveria ser feito em uma comissão especial formada por nove deputados.
Por Upiara Boschi

















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