Fechamento do comércio em região de SC na próxima segunda é alvo de polêmica
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Os sindicatos, laboral a patronal, não entraram em consenso
- Por: OCP News
A não abertura do comércio, varejista e atacadista, nos municípios de Criciúma, Urussanga, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso e Nova Veneza, sob jurisdição do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma, no Feriado da Independência, próxima segunda-feira (7), vem sendo alvo de polêmica.
Os sindicatos, laboral a patronal, não entraram em consenso e o segmento, exceto mercados, supermercados e similares, estará de portas fechadas.
A medida resultou em uma nota emitida, na noite desta quarta-feira, pela presidência do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma.
Confira
"O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CRICIÚMA E REGIÃO, com jurisdição nos municípios de Criciúma, Urussanga, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso e Nova Veneza comunica as empresas do comércio varejista e atacadista que, não obstante as tentativas empreendidas junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma e Região em reunião realizada no dia de hoje não conseguiu firmar o Termo para a Abertura do Comércio nos municípios de Criciúma, Urussanga, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso e Nova Veneza no feriado da Independência no dia 07 de Setembro de 2020 nas mesmas condições já anteriormente realizadas nos feriados de 21.4.2020 e 11.6.2020, entre outras datas, registrando que as empresas do seguimento de gêneros alimentícios (hipermercados, atacados, supermercados, mercearias, feiras, entre outras) poderão funcionar.
É lamentável que o Sindicato Laboral não tenha entendido as dificuldades impostas pela pandemia com encerramento, falência de muitas empresas e com o agravamento no aumento do desemprego.
Neste momento se faz necessário a união de esforços para que as atividades comerciais possam funcionar, pois é fundamental para o fomento da economia local e quem sai ganhando é toda sociedade e especialmente a preservação do emprego e da renda.
Registra, ainda, que a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º. de maio de 2020 até 30 de abril de 2021 também não foi concluída.
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