

Santa Terezinha
A Justiça Federal de Itajaí condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 250 mil em danos morais a um motociclista que ficou paraplégico após um acidente na BR-470, em Navegantes. O acidente, ocorrido em maio de 2021, foi causado pela colisão do motociclista com cavaletes mal posicionados na pista. Além da indenização por danos morais, o DNIT também foi condenado a pagar uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e R$ 92,7 mil por danos materiais.
Segundo a decisão da 1ª Vara Federal, os cavaletes que causaram o acidente estavam mal posicionados, no meio da pista de rolamento, e não possuíam base fixa. O juiz responsável pelo julgamento, Moser Vhoss, argumentou que, embora possa ter ocorrido a contribuição de outro veículo para o deslocamento dos cavaletes, a responsabilidade pela fiscalização das condições de segurança na rodovia era do DNIT. "Era obrigação do DNIT realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego, manter as placas de sinalização nos locais adequados e conservar condições seguras para o tráfego daqueles que pelo local passavam", afirmou o juiz.
O motociclista, de 35 anos, seguia para o trabalho como motorista de caminhão quando, por volta das 23 horas, se deparou com os cavaletes na pista. Ele colidiu com um dos equipamentos e sofreu graves lesões, que resultaram em paraplegia. Testemunhas e socorristas do Samu confirmaram que o local do acidente não possuía iluminação ou sinalização adequada, o que contribuiu para a falta de visibilidade.
Na sentença, o juiz ressaltou que não havia indícios de que a vítima estivesse em alta velocidade ou tivesse agido de forma imprudente. "Não há qualquer elemento de prova indicativo de excesso de velocidade da vítima, ou de qualquer outra circunstância a partir da qual se possa a ela imputar culpa concorrente", concluiu.
O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 250 mil, levando em consideração a gravidade da lesão, que implicou em paraplegia permanente. O juiz também mencionou os transtornos e a angústia causados pela alteração definitiva na vida da vítima.
A decisão, proferida no dia 26 de fevereiro, ainda cabe recurso. O DNIT não se manifestou oficialmente sobre a sentença até o fechamento desta reportagem.
A condenação chama atenção para as condições de segurança nas rodovias em obras e a responsabilidade dos órgãos competentes em garantir a integridade dos usuários das estradas.
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