A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou nesta quarta-feira (21) o parecer favorável ao Projeto de Lei 5131/2023, que propõe a concessão de seguro-desemprego a agricultores familiares em caso de perdas na produção causadas por fenômenos naturais ou pragas.

O texto, relatado pelo deputado Valdir Cobalchini Pezenti (MDB-SC), altera a Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para incluir os agricultores familiares entre os beneficiários. A medida prevê o pagamento do benefício quando houver comprovação de perda superior a 40% da safra.

Segundo o parecer aprovado, o objetivo é estabelecer uma rede de proteção social para pequenos produtores atingidos por situações climáticas adversas ou ataques de pragas. De acordo com o relator, a renda dos agricultores está diretamente vinculada ao desempenho da lavoura, o que os torna vulneráveis em caso de perdas.

Para ter direito ao benefício, o agricultor deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Renda familiar mensal de até quatro salários mínimos;
  • Exploração de área de até quatro módulos fiscais;
  • Dedicação exclusiva à atividade agrícola nos 12 meses anteriores ao pedido;
  • Registro da propriedade no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Comprovação oficial da perda da produção.

O benefício será equivalente a um salário mínimo mensal, por um período de até quatro meses, dentro de um ciclo de 12 meses. O auxílio não poderá ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários contínuos, exceto em casos de pensão por morte, auxílio-acidente e programas constitucionais de transferência de renda.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A tramitação é em caráter conclusivo, o que dispensa votação em plenário, caso aprovada em todas as comissões.