A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) aprovou o Projeto de Lei 11/2023, proposto pelo deputado Delegado Egidio (PL), que restringe a venda, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos em Santa Catarina. O projeto estabelece que artefatos pirotécnicos com ruído superior a 50 decibéis, medidos a uma distância de 50 metros da explosão, sejam proibidos, com exceção dos fogos que produzem apenas efeitos visuais (fogos de vista) e dispositivos utilizados em operações policiais e de segurança.

Para os infratores, o projeto prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de sanções penais. O valor arrecadado será direcionado ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina. Em casos de reincidência em estabelecimentos comerciais, o projeto determina a cassação do registro de funcionamento após a segunda infração.

Durante a votação, o relator Marcius Machado (PL) apresentou uma emenda substitutiva para aprimorar a redação do texto. Contudo, os deputados Ana Campagnolo (PL) e Tiago Zilli votaram contra, argumentando que o Supremo Tribunal Federal já havia manifestado que a decisão sobre o uso de fogos de artifício com estampidos deve ser tomada pelas administrações municipais.

O projeto segue para análise nas comissões de Finanças e de Turismo e Meio Ambiente antes de ser votado em plenário.

Em Santa Catarina, alguns municípios já adotaram medidas semelhantes: a cidade de Pouso Redondo possui uma lei em vigor desde abril que proíbe fogos com estampido, enquanto a Câmara de Taió rejeitou proposta semelhante em junho.​​