Na tentativa de aumentar as receitas, a Prefeitura de Rio do Campo lançou um novo Programa de Recuperação Fiscal. Conforme o a lei aprovada pela Câmara, o 'Refis', como é chamado, tem a intenção de promover a recuperação de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, de pessoas jurídicas ou físicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Os interessados em renegociar suas dívidas precisam ficar atentos aos prazos. A data limite para inscrição no programa é 30 de novembro. As dívidas que se encaixam no programa, obrigatoriamente precisam ter o vencimento até 31 de dezembro de 2014.
As condições sobre os débitos estão regulamentadas da seguinte forma:
I - redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única até 30/11/2015;
II - redução de 50% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
III - redução de 30% (trinta por cento) do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Os descontos são aplicados somente sobre multas e juros, ou seja, o valor original da dívida permanece o mesmo.
Para o Prefeito Rodrigo Preis, a vantagem é uma oportunidade para o contribuintes regularizarem sua situação com a Prefeitura "A importância do Refis para o município é que é uma forma do município recuperar alguns débitos que estava em dívida ativa, recuperando isso e também tendo esse recurso em benefício da nossa comunidade".
A discussão na Câmara para a aprovação do Refis foi acalorada. O Prefeito esclarece a situação "Eu não concordo com a discussão na câmara que disse que o Refis beneficia os mal pagadores. Esse programa não tira capital, ele dá descontos na na multa e no juros para que os contribuintes possam pagar seus débitos. Além disso, continuam pagando boa parte dos juros e das multas".
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