Briga em praça termina com dois homens na Delegacia em Rio do Sul |
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade máxima de maconha que diferencia um usuário de um traficante será de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A medida, que valerá até que o Congresso Nacional defina parâmetros próprios, busca reduzir a disparidade no tratamento dado a diferentes grupos sociais na questão da posse da droga.
A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que questionava a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O artigo criminaliza o porte de drogas, mas não define critérios para diferenciar usuários de traficantes, o que, segundo os autores da ADPF, levava à criminalização desproporcional de pessoas negras e pobres.
Para caracterizar o usuário de maconha, além da quantidade, a pessoa não deve portar objetos como balanças de precisão, cadernos de anotações de venda ou celulares com mensagens que indiquem tráfico. A decisão do STF reforça a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, definida na véspera pelo mesmo tribunal.
O que muda com a decisão?
- O porte de maconha, mesmo individual, continua sendo um ato ilícito.
- Usuários de maconha não serão presos, mas poderão ser submetidos a medidas administrativas, como advertência sobre os efeitos da droga, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.
- A decisão do STF não legaliza o uso da maconha no Brasil
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